Otto Alencar e prefeitura de Simões Filho são representados por propaganda antecipada
20 de Fevereiro de 2014 - PiatãA PRE requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais.

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) representou contra o vice-governador Otto Alencar e contra a Prefeitura Municipal de Simões Filho/BA, na última semana, por realização de propaganda eleitoral antecipada. A representação ocorreu por conta da divulgação de um torneio esportivo realizado na cidade, chamado “1ª Copa Norte/Nordeste de sinuca Dr. Otto Alencar”.
A presença de Otto teria sido destacada como atrativo principal para o evento que foi divulgado na internet e por meio de outdoor, meio de comunicação esse que é proibido para uso eleitoral. Vídeos mostram que o vice-governador compareceu ao torneio e jogou uma partida de sinuca contra o prefeito da cidade e seu irmão, Eduardo Alencar.
De acordo com José Alfredo, procurador Regional Eleitoral, Otto utilizou-se do seu prestígio político e vínculo familiar para realizar propaganda eleitoral antecipada, já que existe a pretensão a um dos cargos na majoritária nas eleições de 2014. “A conduta ora narrada caracteriza mensagem de cunho promocional, cujo conteúdo denota a divulgação de propaganda eleitoral em ofensa ao disposto no artigo 36 da Lei n.º 9.504/97, potencialmente preordenada a alavancar pretensões políticas na eleição que ocorrerá no mês de outubro do corrente ano” - afirma na representação.
A PRE requereu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA) a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de 25 mil reais, valor máximo permitido pela Lei n. 9.504/97, uma vez que os meios publicitários utilizados são de grande alcance, e houve uso de equipamentos e recursos públicos financiando a propaganda ilícita.
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