Política

STF muda decisão e absolve Cunha da acusação de lavagem de dinheiro

13 de Março de 2014 - Piatã

Absolvição não altera outras condenações, pelas quais ele cumpre pena.Supremo analisou embargos infringentes apresentados pelo ex-deputado.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por seis votos a quatro, reverter a decisão tomada no julgamento do processo do mensalão em 2012 e absolver do crime de lavagem de dinheiro o ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). O único ministro que não votou foi o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que não estava no plenário no momento da votação – a assessoria não explicou o motivo.

A absolvição não muda as condenações pelos crimes de corrupção passiva e peculato, pelos quais Cunha cumpre pena de 6 anos e 4 meses em regime semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Se o Supremo mantivesse a condenação por lavagem de dinheiro, a punição ao ex-parlamentar aumentaria para 9 anos e 4 meses e ele teria de ser transferido para o regime fechado.

A decisão desta quinta foi tomada na análise dos chamados embargos infringentes, tipo de recurso ao qual têm direito os condenados por uma margem apertada no julgamento principal.

A mudança na decisão do Supremo foi motivada pela alteração na composição do tribunal, com a entrada dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento em 2012 porque foram nomeados ministros posteriormente.

Em 2012, Cunha foi condenado por seis votos a cinco. Na ocasião, votaram dois ministros que já se aposentaram – Ayres Britto, pela condenação, e Cesar Peluso, pela absolvição. Nesta quinta, Barroso e Zavascki votaram pelas absolvições.

Barroso destacou que "não consta prova de que João Paulo Cunha tivesse ciência da origem ilícita dos recursos". "Não foi denunciado pelo crime de quadrilha, de modo que sequer foi acusado de ter participado do chamado núcleo político", afirma. Teori Zavascki concordou: "Nem todas as condutas de ocultar e dissimular configuram a lavagem de dinheiro."

Embargos infringentes

Onze réus tiveram direito aos embargos infringentes, oito deles pelo crime de formação de quadrilha e três por lavagem - além de João Paulo Cunha, o ex-assessor parlamentar João Cláudio Genu e o doleiro Breno Fischberg.

Na análise dos oito recursos de quadrilha, no fim de fevereiro, o Supremo decidiu absolver o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais sete condenados no processo do mensalão, o que reduziu as penas totais impostas em 2012. A decisão garantiu a Dirceu o direito de ficar no semiaberto e tentar obter autorização para trabalho fora da cadeia.

As absolvições do crime de formação de quadrilha também só foram possíveis graças aos votos de dois novos ministros, que entraram na corte após o julgamento principal: Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki.

Para Breno Fischberg e João Cláudio Genu, uma eventual absolvição os deixaria livres e reduziria o total de condenados do processo do mensalão de 25 para 23. Isso porque eles só foram condenados a cumprir penas por lavagem de dinheiro. Caso as condenações sejam mantidas, ambos devem ter as penas revertidas em prestação de serviços, uma vez que as punições estipuladas ficaram abaixo de quatro anos.

No fim de fevereiro, os advogados de Cunha, Fischberg e Genu falaram no Supremo e pediram que seus clientes sejam absolvidos. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela manutenção das penas.*G1.

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