Inconstitucionalidade da Louos e do PDDU é julgada nesta segunda-feira
14 de Outubro de 2013 - PiatãSessão plenária acontece durante a manhã no Tribunal de Justiça da Bahia. Lei e Plano Diretor organizam o uso e ocupação do solo na capital baiana.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos) e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) começou a ser julgada por volta das 8h30 desta segunda-feira (14),em sessão plenária no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Louos e o PDDU organizam o uso e ocupação do solo de Salvador.
A Lei e o Plano Diretor foram suspensos pela Justiça após o Ministério Público entrar com uma ação de inconstitucionalidade, alegando que a Câmara Municipal da capital baiana deveria discutir com a população a elaboração das matérias que foram aprovadas.
"Nós da OAB, neste caso, consideramos que a lei é inconstitucional, mas consideramos também que o Tribunal de Justiça deverá fazer a modulação que achar pertinente", relata Luiz Viana Queiroz, presidente da OAB-BA.
Segundo a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), o número de empreendimentos lançados desde a suspensão da Louos e do PDDU caiu de 8 mil em 2012 para 2,5 mil em 2013.
"A cadeia da construção civil é uma cadeia muito grande. Ela envolve desde os projetistas ao cartório de imóveis, por exemplo, passando pelas empresas de publicidade, pela própria construção em si, os operários, e esse ambiente. Essa insegurança, essa falta de negócios, faz com que haja um prejuízo muito grande para esses profissionais e haja um prejuízo também para a sociedade, porque na hora que as empresas deixam de ofertar imóveis significa dizer que pode haver um desequilíbrio de preços, aumentando o preço dos imóveis", afirma Carlos Henrique Passos, vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil da Bahia (Sinduscon).
Impasse
A Louos foi aprovada na Câmara de Salvador,sancionada pelo ex-prefeito João Henrique e publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de janeiro de 2011. O MP-BA acionou os 30 vereadores que votaram a favor da Louos, além do presidente da Câmara, Pedro Godinho, por improbidade administrativa no mês de dezembro de 2011.
O MP-BA alega que os principais itens polêmicos do PDDU da Copa do Mundo foram adicionados, por meio de emendas, no texto final da Louos. Um dos artigos permite o aumento de até 50% na altura de prédios na orla da cidade.
Entre os dez artigos considerados polêmicos pelo MP-BA estão: "os 23, 24, §único, 89, 94, 95, 150, 151, 152 e 155 da Lei nº 8.167/12 alteraram o PDDU de Salvador com elevação do gabarito das construções em diversas zonas da cidade, supressão do Parque Ecológico do Vale Encantado e alteração no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (Savan), e contém outras medidas viciadas por arrastamento. Além disso, os artigos 160 e 161 da lei municipal promovem, respectivamente, modificações no Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman) e no regime de Parcerias-Público Privadas (PPP) no âmbito do Município de Salvador, com violação direta aos limites do poder de emenda dos parlamentares e contrariedade a normas constitucionais estaduais", aponta o Ministério.
Irregularidade
A votação na Câmara dos Vereadores foi tida como irregular porque a tramitação do PDDU foi suspensa no dia 21 de dezembro, vigorando em caráter temporário, por liminar judicial expedida pelo juiz Gilberto de Oliveira, da 5° Vara da Fazenda Pública, após Ação Civil Pública enviada pelos Ministério Público Estadual e Federal. Com a decisão, o presidente da Câmara e o prefeito de Salvador, João Henrique, ficaram impedidos de levar o projeto de lei à deliberação no plenário.
De acordo com a prefeitura, entre os objetivos da Louos estão criar base de direito para o exercício do poder de polícia administrativa pelo município em acordo com o PDDU de 2008, garantir aos empreendimentos públicos e privados condições de localização, minimizar os impactos na estrutura urbana, com vistas à instalação de empreendimentos, preservar o meio ambiente com democratização do espaço urbano, defender o valor da terra e garantir a função social da propriedade.
*G1.
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