Política

TCM multa o prefeito Jeferson Andrade e Carmen Gandarella por irregularidades

07 de Novembro de 2013 - Piatã

No entanto, mesmo com as irregularidades, o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela aprovação das contas de Madre de Deus.

O relator Conselheiro Raimundo Moreia do Tribunal de Contas dos Municípios imputou multa no valor de R$ 1 mil ao prefeito Jerferson Andrade e de R$ 5 mil a Carmen Gandarella pelas irregularidades remanescentes. No entanto, o TCM opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Madre de Deus, da responsabilidade do atual gestor - no período de 01/01 a 27/03 - e de Carmen Gandarela Guedes - de 28/03 a 31/12 - relativas ao exercício de 2012.

O balanço orçamentário aponta que o Município apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$ 128.626,462,39 e as despesas realizadas alcançaram a importância de R$ 134.575.951,80, resultando em déficit de R$ 5.949.489,41.

As disponibilidades financeiras de R$ 15.902.402,91, somadas aos haveres financeiros de R$ 14.143,25, totalizam R$ 15.916.546,16, que foram suficientes para os pagamentos das obrigações de curto prazo (R$ 14.618.998,84), ficando configurada a existência de equilíbrio fiscal, em cumprimento ao estabelecido pelo art. 42 da Lei Complementar 101/00.

A aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino atendeu ao limite mínimo de 25% disposto no artigo 212 da Constituição Federal, vez que foram gastos R$ 27.248.708,92, correspondendo a 30,38% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências.

De acordo com as informações da Secretaria do Tesouro Nacional, foram transferidos recursos do FUNDEB para a Prefeitura no montante de R$ 7.235.022,66, tendo a Administração Municipal aplicado integralmente este valor na remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, em cumprimento ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.

Nas ações e serviços públicos de saúde o total investido foi de R$15.017.799,25 equivalendo a 16,84% dos impostos e transferências, com a devida exclusão de 1% do FPM, consoante estabelecido pela Emenda Constitucional 55, denotando cumprimento à exigência de 15% estabelecida pelo inciso III, do art. 77, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O relatório técnico registrou as seguintes falhas: gastos imoderados com locações de veículos, no montante de R$ 3.183.101,61, correspondente a 2,47% da receita auferida; não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, mormente com relação a licitações, além de inserções incorretas ou incompletas de diversas informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos da Inspetoria Regional; e inobservância ao determinado pela Lei 8.666/93 e posteriores alterações, devido à apresentação de licitação envolvendo obras e serviços de engenharia sem o necessário projeto.

Legislativo

Na mesma sessão, o Pleno aprovou as contas da Câmara de Madre de Deus, na gestão de Anselmo Duarte Ambrozi da Silva (no período de 01/01 a 28/03) e Jeferson Andrade Batista (29/03 a 31/12), no exercício de 2012, sendo imputada multa no valor de R$ 800,00 ao primeiro gestor e de R$ 2.000,00 ao segundo.

Ainda cabem recursos das decisões.

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