Política

Luiz Caetano e João Gualberto são condenados por propaganda antecipada

10 de Abril de 2013 - Piatã

Ex-prefeitos de Camaçari/BA e de Mata de São João/BA, respectivamente, e as empresas que realizaram as publicidades terão de retirar a propaganda fora de época.

Os ex-prefeitos de Camaçari/BA, Luiz Caetano, e de Mata de São João/BA, João Gualberto, terão de retirar a propaganda antecipada realizada por meio de outdoors. No caso de Caetano, as publicidades foram veiculadas em diversos pontos da Bahia, já as de Gualberto, restritas à Avenida Luís Vianna Filho, em Salvador. Também terão de retirar as peças publicitárias as empresas que realizaram as propagandas, Girlan Outdoor e Ponto Outdoor, respectivamente. As representações contra os dois políticos e as empresas foram protocoladas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e as liminares concedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA), nos dias 5 e 8 de abril. Os políticos e as empresas têm 48 horas para a retirada da propaganda fora de época.

Caetano e a empresa Girlan Outdoor deverão deixar de veicular os outdoors com mensagem sobre o destino dos royalties do petróleo para o estado e municípios baianos, acompanhadas da fotografia do pretenso candidato. As peças publicitárias podiam ser observadas em diversos pontos da Bahia. A PRE constatou a exposição excessiva da imagem e dos atos políticos de Caetano por meio de outdoors, entrevistas e notícias que, de alguma forma, o coloca em situação de destaque em relação aos futuros candidatos. Publicidades desse tipo foram vistas em 2011 no centro, na Avenida Contorno e em outras vias públicas do município de Camaçari.

Já João Gualberto e a empresa Ponto Outdoor foram notificados para retirar a propaganda fora de época sob pena de multa diária de cinco mil reais. A propaganda foi divulgada por meio de outdoors situados na Avenida Luís Vianna Filho, em frente ao Shopping Paralela. Nas peças publicitárias, o ex-prefeito de Mata de São João parabeniza Salvador pelos seus 464 anos, com mensagem acompanhada de sua foto. A intenção do ex-prefeito de Mata de São João de antecipar sua candidatura para o pleito eleitoral de outubro do ano que vem ficou ainda mais evidente por meio de outdoors, entrevistas e notícias com exposição excessiva de sua imagem e de seus atos políticos. Várias mensagens com esse conteúdo foram publicadas em jornais e portais onlines de notícias.

Para o procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga, as iniciativas têm objetivo de lançar - de forma deliberada, ostensiva e prematura – a candidatura de Gualberto e Caetano para as eleições de 2014. “Embora não contemple pedido explícito de voto, a propaganda estimula psicologicamente o consumidor, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do consumidor”, afirma Madruga nas duas representações.

De acordo com o art. 36 da Lei n. 9.504/97, “a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição”. As propagandas divulgadas antes desse período constituem fraude à legislação, pois difundem, em época proibida o nome e a imagem de um eventual candidato com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas.

Eleições Gerais - Nas eleições gerais, a propositura de qualquer ação eleitoral, a exemplo de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Recurso Contra Expedição do Diploma (RCD), representação por propaganda antecipada e irregular por partidos ou candidatos – cabe, no âmbito do Ministério Público Eleitoral, somente ao procurador Regional Eleitoral.

Comentários

Outras Notícias

[Estudo da Fiocruz aponta presença silenciosa do parasita da doença de Chagas em Salvador]
Saúde

Estudo da Fiocruz aponta presença silenciosa do parasita da doença de Chagas em Salvador

19 de Junho de 2026

Foto: Reprodução / Fiocruz Bahia

[Mbappé brilha na estreia da França, supera Pelé e Messi e entra para a história das Copas]
Esportes

Mbappé brilha na estreia da França, supera Pelé e Messi e entra para a história das Copas

19 de Junho de 2026

Foto: Reprodução/BBC

[Técnico do Irã denuncia dificuldades enfrentadas pela seleção durante o Mundial: “Fomos os mais prejudicados”]
Esportes

Técnico do Irã denuncia dificuldades enfrentadas pela seleção durante o Mundial: “Fomos os mais prejudicados”

19 de Junho de 2026

Foto: Patrick T. Fallon / AFP

[Senado aprova projeto que torna Salvador sede simbólica do governo federal no 2 de Julho]
Bahia

Senado aprova projeto que torna Salvador sede simbólica do governo federal no 2 de Julho

19 de Junho de 2026

Foto: André Carvalho / Bahia Notícias

[Não nascemos para ser estatística: a voz dos trabalhadores e trabalhadoras da Bahia]
Artigos

Não nascemos para ser estatística: a voz dos trabalhadores e trabalhadoras da Bahia

18 de Junho de 2026

Luiz Carlos Suíca é pré-candidato a deputado federal em 2026. Graduado em História pela Universidade Católica da Bahia (UCSal), foi vereador de Salvador por três mandatos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no qual está filiado há 33 anos.

[Após atuação do MP-BA, São Desidério reduz valores de contratos para festejos juninos]
Bahia

Após atuação do MP-BA, São Desidério reduz valores de contratos para festejos juninos

18 de Junho de 2026

Foto: Divulgação