TCM nega registro de concursos realizados em Juazeiro, Pojuca e Teixeira de Freitas
13 de Agosto de 2015 - Diogenes MatosA decisão foi tomada pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM.
Decepção para concurseiros que realizaram processo seletivo para trabalhar nas prefeituras de Juazeiro, Pojuca e Teixeira de Freitas. É que o Tribunal de Contas dos Municípios negou o registro de três processos seletivos realizados para a contratação de trabalhadores temporários promovidos pelo prefeito de Teixeira de Freitas (2014), João Bosco Bittencourt (PT); pela Câmara de vereadores de Pojuca, na gestão do vereador Silas Costa de Carvalho (PSC), e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – SAAE (2013), dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A decisão foi tomada pelos conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCM, em sessão realizada nesta quarta-feira (12). Os relatores determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra todos os gestores e aplicaram de multas individuais de R$ 800,00, pois consideraram que não foi realizado qualquer processo para seleção dos contratados e nem editada lei para regulamentar as admissões. Todos os contratos temporários de trabalho encaminhados ao TCM não apresentaram documentos básicos para o processo, como lei específica autorizando a contratação temporária por excepcional interesse público, acompanhada da sua publicação; ato autorizando a abertura do processo seletivo, com fundamentação jurídica e motivação para as contratações; edital do processo seletivo e prova de sua publicidade; relatório da comissão examinadora, indicando os aprovados e sua classificação; ato que homologou o processo seletivo; e o período de validade. Cabe recurso da decisão.Comentários
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