Política

Eleições 2016: Tem estelionatário na área em Lauro de Freitas

24 de Agosto de 2015 - Redação Piatã

Há quem afirme que o interesse maior do charlatão é valorizar o passe e depois apoiar quem estiver melhor na corrida municipal.

O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. '' Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento '', determina o caput do referido artigo, que estabelece ainda pena de reclusão de um ha cinco anos, além de multa. 171 Ou seja, quem comete o crime de estelionato deveria estar preso, mas em Lauro de Freitas tem um individuo querendo administrar o município. Informações chegadas à redação do PORTAL BAHIA NO AR dão conta que o sujeito tem desfilado de carro importado no valor 300 mil reais, reunindo-se com meia dúzia de pessoas declarando que sairá candidato. Há quem afirme que o interesse maior do charlatão é valorizar o passe e depois apoiar quem estiver melhor na corrida municipal. O que não seria surpresa, tomando como base as praticas do tal candidato.

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