Governo do estado pode responder no STF por uso de depósitos judiciais
09 de Novembro de 2015 - Maíra LimaA lei do governo do estado autoriza a utilização de 50% do total de depósitos, metade para precatórios e metade para a previdência.
O governo da Bahia aprovou recentemente o uso de depósitos judiciais para equilibrar as contas e corre o risco de ter que responder no Supremo Tribunal Federal (STF) pela manobra. De acordo com um levantamento feito pelo jornal O Globo, oitos estados, dentre eles a Bahia, estão sob a suspeita de uso abusivo desses depósitos.
Segundo a publicação, os governadores estariam pegando carona numa lei aprovada pelo Congresso este ano e replicando nos estados regras mais permissivas para obter os recursos de uma conta em poder da Justiça avaliada em R$ 127 bilhões. São depósitos judiciais que, nos últimos meses, diante da crise financeira que assola o país, viraram alvo de uma corrida dos governos para tapar buracos nos orçamentos estaduais de 2015. Os oito estados que aprovaram leis que estão sendo acusadas de driblar a legislação federal e aumentar a transferência de recursos para seus caixas são Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, onde essas iniciativas já resultaram em transferência de R$ 10,5 bilhões de depósitos judiciais para os cofres estaduais, e Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Sergipe, que também criaram regras próprias para usar os recursos.
Todos os oito estados estão sob a suspeita de uso abusivo desses depósitos. A Procuradoria-Geral da República (PGR), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Magistrados do Brasil (AMB) acusam os governos no Supremo Tribunal Federal (STF) de extrapolar os limites impostos por lei federal, chegando a permitir que esses recursos, que deveriam ir para o pagamento de precatórios, dívidas que o poder público tem com cidadãos ou empresas por determinação da Justiça, sejam gastos com salários de servidores, cobertura de rombo da Previdência e despesas gerais dos governos estaduais.
O governo da Bahia por sua vez, afirmou que não recebeu nenhum recurso em 2015 baseado na lei estadual que trata dos depósitos judiciais. A lei do governo do estado autoriza a utilização de 50% do total de depósitos, metade para precatórios e metade para a previdência. Segundo o governo, esses recursos ficavam nos bancos e a lei cria um fundo com regras para utilização, protegendo o depositário (sem risco de calote) e não apenas dá um alívio imediato de caixa, mas viabiliza um fluxo de recursos (pois os depósitos sempre crescem) para amenizar o déficit previdenciário e a continuidade de pagamento dos precatórios.
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