TRE condena Marcelo Nilo a pagar multa de R$ 10 mil, por propaganda inrregular
22 de Julho de 2014 - Piatã
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (PDT) a pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, por ter distribuído 70 mil revistas que mencionam à pré-campanha e a candidatura em 2014.
O material custou mais de R$ 48 mil, com recursos da AL-BA. De acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), que moveu a ação contra o deputado estadual, o conteúdo da publicação desrespeitou o artigo 73 da Lei de Eleições (nº. 9.504/97), que proíbe práticas que contrariem a igualdade de oportunidades nos pleitos, com “materiais ou serviços custeados pelo governo ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”.
Redação Bahia no Ar
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