Camaçari: Vereador condenado por propaganda fora de época
31 de Dezembro de 2011 - PiatãPré-candidato a vereador de Camaçari, Maia divulgou outdoors com sua imagem e mensagem de felicitações de aniversário. TRE considerou propaganda antecipada e aplicou multa de 5 mil reais.
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) não tem dado moleza aos pré-candidatos nas eleições 2012. Os postulantes ao um cargo no executivo ou legislativo tem sido multados por propaganda antecipada. Desta vez, o Vereador de Camaçari Otto Luiz Moreira Maia, pré-candidato a reeleição, terá que pagar uma multa de 5 mil reais por veicular propaganda eleitoral antecipada por meio de outdoors no município da Região Metropolitana de Salvador, e embora a sentença de primeiro grau tenha indeferido a representação do Partido Trabalhista Cristão (PTC), a decisão do TRE/BA foi unânime em acatar o recurso e condenar o acusado.
Vereador Oto da Farmácia com a camisa azul foi eleito pelo PSDB, mas em outubro mudou para o PSD.
A pretexto de uma mensagem de felicitação de aniversário, os outdoors exibiram a imagem do pré-candidato e a seguinte mensagem: “Competência e seriedade. Esta é a marca do Vereador Oto da Farmácia. Parabéns pelo seu aniversário 16/01/2011. São os votos de seus Assessores, Amigos e Familiares!”. No entendimento do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, embora não contemple pedido explícito de voto, a conduta de Otto Maia tem evidente objetivo eleitoral no sentido de lançar de forma deliberada, ostensiva e prematura sua candidatura à prefeitura de Camaçari em 2012.
De acordo com a manifestação da PRE/BA, “para estimular psicologicamente o eleitor, a propaganda não necessita ser explícita, já que os anúncios mais eficazes não são aqueles endereçados ao consumo consciente, mas sim os de mensagem implícita, preordenada a agasalhar-se no subconsciente do cidadão”. A jurisprudência tem considerado propaganda fora de época as mensagens de boas festas e as felicitações de fim de ano com menção à atuação política ou ideologia dessa mesma natureza.
Otto Maia terá de pagar a multa mínima prevista no art. 36 da Lei 9.504/97, no valor de cinco mil reais. Processos semelhantes correm no TRE/BA contra outros 3 pré-candidatos a vereadores de Camaçari: A radialista Jane Oliveira dos Santos, o presidente da Câmara José Elísio de Oliveira Sobrinho e o vereador Dilson Magalhães Alves. A PRE/BA já se manifestou pela condenação de todos por propaganda antecipada.
Comentários
Outras Notícias
STF invalida lei de Simões Filho que autorizava empréstimo de R$ 85 milhões
23 de Outubro de 2026Foto: Wallace Martins/STF
Bahia destina R$ 7,2 milhões a 20 novas viaturas para reforçar policiamento em 11 municípios
23 de Outubro de 2026Foto: Alan Dantas/SSP
Anvisa autoriza medicamento para pacientes com tipo específico de câncer de pulmão avançado
23 de Outubro de 2026Foto: Divulgação
Meta retira do Instagram vídeo de MC Cabelinho sobre Flávio Bolsonaro e cita restrição a conteúdos com IA
23 de Outubro de 2026Foto: Reprodução / Instagram @mccabelinho @revelando.brasil
Angélica anuncia voto em Lula e aponta defesa da democracia como motivo da decisão
22 de Outubro de 2026Foto: Crédito não informado no material enviado.
Ruivo Baiano relata perda de perfil no Instagram e pede ajuda para divulgar conta alternativa
22 de Outubro de 2026Foto: Reprodução / Instagram
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023