Lojas em shoppings são interditadas no primeiro dia de reabertura
25 de Julho de 2020 - Redação Pernambués agora
A força-tarefa comandada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) interditou hoje (24) duas lojas de design de sobrancelhas localizadas nos shoppings Salvador e Barra
Esse tipo de estabelecimento não tem autorização para funcionar, assim como os salões de beleza. Além disso, uma unidade das Casas Bahia, situada no Salvador Norte Shopping, foi notificada por permitir aglomeração de pessoas no interior.
Esse foi o saldo da operação montada pela força-tarefa da Sedur para fiscalizar o cumprimento dos protocolos gerais e específicos no primeiro dia de reabertura dos shoppings centers na cidade. Todos os estabelecimentos do tipo foram vistoriados.
"No geral, os protocolos foram cumpridos. Tivemos a compreensão geral tanto dos shoppings quanto dos lojistas, que entendem a importância de seguir os protocolos para garantir a retomada segura das atividades", avaliou o diretor de Fiscalização da Sedur, Átila Brandão Júnior.
"Hoje, concentramos a nossa fiscalização nos shoppings e na região de Cajazeiras, onde acontecem as medidas regionalizadas mais restritivas. Mas vamos atuar da mesma forma com a fiscalização nas lojas acima de 200 metros quadrados e centros comerciais, também liberados nessa primeira fase de reabertura", acrescentou.
Entenda as regras - Entre as atividades econômicas, nessa primeira fase da retomada de atividades, podem abrir de forma presencial, mediante protocolos gerais e específicos de segurança e proteção à vida, os shoppings centers e centros comerciais correlatos, bem como lojas de rua acima de 200 metros quadrados (aquelas com área inferior já podiam abrir seguindo as regras determinadas pelo município).
Os shoppings e centros comerciais correlatos precisam seguir os protocolos gerais, como o uso obrigatório de máscaras por parte de clientes e trabalhadores e higienização de ambientes e produtos, e os específicos, a exemplo da limitação de uma pessoa a cada nove metros quadrados em áreas comuns.
Além disso, dentro das lojas só pode haver uma pessoa a cada cinco metros quadrados; o estacionamento deve ser limitado a 50% das vagas; é preciso haver medição de temperatura de todos; a realização de eventos presenciais está proibida; e o horário de funcionamento deve ser das 12h às 20h, de segunda a sábado.
Vale frisar que, no caso das áreas de alimentação, elas devem funcionar apenas no sistema drive-thru ou para a retirada do produto no balcão, sem consumo nesses locais. O consumo nas áreas de alimentação dos shoppings só deve ser liberado quando a cidade entrar na fase dois da retomada das atividades
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