Ônibus e metrô só funcionarão até às 22h30 em Salvador a partir de sexta-feira
18 de Fevereiro de 2021 - Redação Pernambués agora
Durante o toque de recolher implementado pelo Governo a partir desta sexta-feira (19/2), os meios de transporte também sofrerão modificações na Bahia, autorizados somente até às 22h30.
A medida inclui os ônibus, metrô, ferry-boat e lanchinhas. Os detalhes foram discutidos, por meio de videoconferência realizada nesta quarta-feira (17/2) pelo governador Rui Costa (PT) com o prefeito de Salvador, Bruno Reis (DEM).
As atividades essenciais, como serviços de saúde e farmácias, serão mantidas, sendo liberada apenas a entrega de medicamentos por meio de motoboys. Ainda assim, porém, não será permitido que os motoboys de aplicativos de delivery de comida circulem pelas cidades atingidas pelo decreto.
Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades até às 21h30, para garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências. A determinação não se aplica ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários e aeroviários ou ao deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins.
A vigência do decreto é até a próxima quinta-feira (25/2). Até lá, shoppings, bares e restaurantes, além de postos de gasolina que vendem bebidas alcóolicas, devem ser esvaziados completamente ate às 22h.
“O que infelizmente no ano passado nós vimos em várias cidades onde nós fixamos o horário de funcionamento é que, quando estourava o limite, o restaurante, bar ou supermercado abaixava as portas, mas continuava funcionando lá dentro. Então, este é o pior dos mundos porque, além de funcionar fora do horário, eles ainda confinam o ambiente e aumentam a contaminação, já que fecham a porta e deixam as pessoas lá dentro”, reclamou Rui.
A Polícia Militar e os Guardas Municipais apoiarão as medidas necessárias nos municípios em que o toque de recolher estiver em vigor. “Para a gente não ser obrigado, de forma compulsória, a voltar a fechar, em horário de maior movimento, é melhor que todo mundo contribua fechando no horário de baixo movimento, para que não sejamos obrigados a ampliar este horário, e o comprometimento da rentabilidade do negócio vai piorar”.
Ficam expressamente vedados ainda, entre as 22h e às 5h, o funcionamento de bares, restaurantes, lojas de conveniência e demais estabelecimentos similares que comercializem bebidas alcóolicas, inclusive na modalidade delivery. Não são alcançados pelo decreto os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
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