Transalvador orienta cidadãos na região do Nordeste de Amaralina
23 de Junho de 2021 - Secom/ PMS
A ação conta com o apoio de policiais da 40ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).
Os agentes da Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) iniciaram, nesta semana, uma ação de sensibilização nos bairros do Nordeste de Amaralina, Santa Cruz e Vale das Pedrinhas. Neste primeiro momento, a iniciativa tem caráter educativo e visa coibir infrações de trânsito, principalmente estacionamentos irregulares, que são frequentes nesses locais e acabam impactando negativamente no trânsito. A ação conta com o apoio de policiais da 40ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM).
Durante toda esta semana os agentes estarão nesses locais para orientar a população, distribuir materiais educativos, ordenar o trânsito e coibir condutas que possam gerar retenções no tráfego. “No primeiro dia verificamos situações de estacionamento desordenado e vandalismo em sinalizações de trânsito. Vamos reinstalar placas e reforçar a sinalização. Continuaremos com a ação educativa orientando os moradores e comerciantes sobre os locais adequados para estacionamento”, explica Newton Lino, agente de trânsito que integrou a operação conjunta.
O superintendente da Transalvador, Marcus Passos, destaca a importância de operações como essas e da possibilidade de realizá-las em outros bairros. “Investimos nesse tipo de ação para que possamos conscientizar melhor a população sobre a importância do respeito às regras de trânsito. Optamos por essa região devido à grande demanda por ações de ordenamento no local. Intensificaremos a atuação para que haja uma mudança de comportamento dos condutores nesses bairros. A ideia é que possamos expandir essas ações para outras regiões da cidade”, afirma.
O estacionamento irregular foi o principal problema detectado pelos agentes da Transalvador nos bairros. O art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elenca as situações nas quais é proibido estacionar. Algumas delas envolvem o estacionamento nas seguintes condições: nas esquinas, afastado da guia do meio-fio, em desacordo com as posições estabelecidas pelo Código, junto ou sobre hidrantes de incêndio, no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa e onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. As naturezas das penalidades podem variar de leve a gravíssima.
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