Defensoria faz mutirão de adequação de nome e gênero pelo WhatsApp até 4 de fevereiro
31 de Janeiro de 2022 - Correio e DPE
O IV Mutirão de Adequação da DPE será uma das formas criadas pelo órgão para facilitar o processo, que pode ser tão doloroso para tantas pessoas
As inscrições serão realizadas de forma remota a partir de contato inicial por meio de mensagens de Whatsapp, entre os dias 31 de janeiro e 4 de fevereiro. O número de contato ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.
Na última edição, realizada integralmente por vias virtuais, foram registradas 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 em Salvador e 215 em outras cidades do estado.
Isenção de custos
Desde agosto de 2019, ano em que o primeiro mutirão foi realizado, um provimento do Tribunal de Justiça da Bahia garantiu a isenção com os custos para averbação e adequação nos cartórios de registros civis de pessoas naturais no caso de alteração de nome nesses casos, em uma articulação da DPE/BA com a Corregedoria do Tribunal de Justiça e a Arpen-BA.
Apesar disso, a mudança ainda implica os custos decorrentes da emissão das certidões de protesto, uma das exigidas pelos órgãos (leia mais sobre os documentos exigidos abaixo). A Defensoria, entretanto, já ingressou com um pedido no Conselho Nacional de Justiça, para atuar no processo que poderá facilitar o procedimento. Se a solicitação for acatada, pessoas trans hipossuficientes poderão realizar também este procedimento cartorial de forma gratuita.
Além desse caminho, o mutirão também é uma forma do órgão encontrar pessoas físicas e empresas que contribuem com as taxas das emissões. "Na nossa sociedade, as pessoas trans são as mais invisibilizadas, as que têm maior dificuldade para encontrar emprego, e mesmo os empregos são na informalidade. Então não são pessoas que têm facilidade de arcar com os custos. No mutirão, também buscamos pessoas que possam contribuir com doações para a taxa de emissão", explica o defensor público Daniel Soeiro.
Documentação necessária
Para realizar o procedimento de adequação, além de maiores de 18 anos, é necessário apresentar os seguintes documentos (a maioria dos quais obtidos pela internet):
I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Foto: Dedeco Macedo-DPE/BA
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