Após recomendação do MP-BA, Rede D’Or corrige informação sobre direito de acompanhante para idosos
24 de Abril de 2026 - Redação Pernambués agora
Foto: Divulgação
Após orientação do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Rede D’Or São Luiz revisou sua comunicação institucional sobre a presença de acompanhantes para pacientes idosos em atendimentos e internações. A mudança reforça que o acompanhamento é um direito do paciente, e não uma obrigação.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Fernando Lins, que destacou que o Estatuto da Pessoa Idosa garante às pessoas com 60 anos ou mais o direito de ter um acompanhante durante períodos de internação ou observação hospitalar.
Segundo o MP-BA, a comunicação anterior da rede hospitalar dava a entender que a presença de acompanhante seria obrigatória, o que contraria a legislação. O acompanhamento deve ocorrer apenas se for da vontade do paciente.
O promotor também esclareceu que cabe ao profissional de saúde responsável autorizar a presença do acompanhante. Caso haja impedimento, a justificativa deve ser formalizada por escrito.
A recomendação enfatiza a importância de respeitar a autonomia, dignidade e capacidade de decisão do idoso, especialmente nos casos em que a pessoa esteja em plenas condições de manifestar sua vontade.
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