Consumidor já pode pedir bloqueio de ligações do telemarketing a partir desta terça (16)
16 de Julho de 2019 - Redação Pernambués agora
As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou na última segunda-feira (15) que a partir desta terça (16) quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na chamada lista do "não perturbe".
A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente.
As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.
A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.
O cadastro poderá ser feito no site criado pelas empresas, que entrará no ar nesta terça. Na página, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias quer bloquear.
De acordo com a Anatel, também será possível bloquear especificamente um serviço oferecido pelas empresas de telecomunicação: telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.
Lista
A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.
A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.
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