SindilimpBA encaminha ao MPT normas para ajudar na construção de defesas dos trabalhadores de limpeza urbana
05 de Fevereiro de 2022 - Vitor Fernandes (DRT-2430)
A direção do SindilimpBA encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) subsídios sobre a elaboração de ‘Norma Regulamentadora - Limpeza Urbana’.
Essa informação foi confirmada pelo setor jurídico, que detalhou as contribuições levantadas pelo sindicato, nesta quinta-feira (3), por meio da experiência prática enquanto representante da categoria de limpeza urbana da Bahia. O foco central foi elencar algumas necessidades que surgem dentro da limpeza urbana, relativamente à saúde e segurança dos trabalhadores nos processos de limpeza urbana, que abrangem as atividades, a disponibilização e a manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos de limpeza urbana.
“O MPT quer coletar dados, informações e evidências para a elaboração da Análise de Impacto Regulatório [AIR] relacionada com a segurança e saúde dos trabalhadores no manejo de resíduos sólidos [perigosos e não perigosos] para a limpeza urbana. Esperamos que este processo participativo auxilie na compreensão do problema regulatório, legitimando as decisões. Essa consulta ajuda na tomada de subsídios e identifica os possíveis problemas regulatórios, suas causas e consequências, os atores envolvidos, as deficiências do arcabouço normativo atual, as alternativas existentes e disponíveis para solução do problema e suas repercussões, bem como outras considerações para subsidiar a AIR”, detalha a coordenadora-geral do SindilimpBA, Ana Angélica Rabello.
Entre os requisitos de segurança e saúde expostos pelo sindicato estão o uso de cinta/ protetor de coluna cervical para trabalhadores de coleta e varrição como equipamentos de proteção individual obrigatório, desenvolvimento de uma política pública de cadeia de coleta, transporte, armazenamento e tratamento seletivos, destinação do lixo reciclável, perfuro-cortantes, lixo orgânico, como já é feito em outros países na Europa. Tem ainda a construção de mais aterros sanitários, classificação de todas as atividades de limpeza urbana como insalubridade em grau máximo de 40% (varrição, coleta, roçagem e equipes especiais e motoristas) e fornecimento de protetor solar de forma obrigatória.
Também é destacado que é vedada a participação de cooperativas em licitação, conforme determina a Súmula 281, aprovada pelo Acórdão TCU 1.789/2012, e que por isso é necessário norma reguladora para tratar também desses temas. “Na prática, no entanto, em muitos municípios pequenos do interior da Bahia e, possivelmente, em outros estados, o que se tem visto é a participação de cooperativas em processos de licitação, sem qualquer impedimento por parte das comissões mesmo quando impugnadas, com a adjudicação do objeto e a utilização e mão de obra subordinada, inclusive com a ‘contratação’ de populares que não fazem ideia do que seja uma cooperativa e que em realidade buscavam uma vaga de emprego”, completa Ana.
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