SindilimpBA quer impugnação de edital em Tanque Novo por irregularidades em participação de cooperativa
02 de Março de 2023 - Vitor Fernandes (DRT-2430)
Edital de licitação para contratação de empresa voltada para serviços de limpeza e manutenção urbana no município de Tanque Novo, na Chapada Diamantina, é alvo de pedido de impugnação do SindilimpBA por conta de irregularidades em participação de cooperativa de trabalhadores.
Nesta quinta-feira (2), a direção do sindicato tornou público o pedido e explicou a situação que afeta diretamente os direitos dos garis e margaridas da região. O pedido de impugnação foi encaminhado à comissão de licitação do município, que tem como objeto o registro de preços para contratação futura de empresa de prestação de serviços de paisagismo, desmatamento, manutenção, reparo, reforma, limpeza e conservação de vias, logradouros e bens públicos.
“Representamos os interesses da categoria dos trabalhadores de limpeza urbana, cujo a mão-de-obra em quase sua totalidade é de formadores dos quadros das atividades-meio das empresas privadas e das administrações públicas, decorrente da terceirização de serviços. O edital impugnado por nós prevê a possibilidade de participação de cooperativa de trabalhadores para fins de execução dos serviços objeto do pregão. É de conhecimento geral que as cooperativas de trabalhadores são organizações que se destinam a união de trabalhadores que, com autonomia, desenvolvam atividades ou execute serviços para terceiros. Os serviços exigem relação de subordinação entre os supervisores e os executores dos serviços, o que conflita com os princípios das cooperativas de trabalhadores”, explica a coordenadora-geral Ana Angélica Rabello.
De acordo com o sindicato, as licitações combatidas foram feitas com base na lei de Licitações 8.666/93 e na Lei 10.520/2002. No entanto, a inobservância de dispositivos da Lei 12.690/2012, em especial o artigo 5°, que veda a prestação de serviços subordinados por meio de cooperativas, colocou o edital com lacuna para fraude no contrato de trabalho. “A referida licitação não está sendo realizada da maneira adequada e legal, pois além de ser vedada a participação de cooperativas de trabalho em licitações de prestação de serviços, também está ferindo o princípio constitucional da dignidade pessoa humana [previstos nos artigos 1º, 6º e 7º da Constituição Federal], bem como os princípios do direito do trabalho e ao trabalho, fruto dos direitos humanos e sociais do trabalhador. Isso vai evitar uma série de processos trabalhistas”, completa Ana.
Comentários
Outras Notícias
Mais de 22 mil agentes garantem segurança de provas discursivas do CNU
06 de Dezembro de 2025Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Receita alerta para falsas cobranças com nome e CPF do contribuinte
06 de Dezembro de 2025Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pix bate recorde e supera 313 milhões de transações em um dia
06 de Dezembro de 2025Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
BBB 26 terá Casas de Vidro em cinco estados e escolha do público para parte do elenco
05 de Dezembro de 2025Foto: Globo / Renato Pizzutto
Ana Carolina confirma turnê de 25 anos e inclui Salvador no roteiro; veja a data
05 de Dezembro de 2025Foto: Pedro Dimitrow / Divulgação
Maternidade da UFBA abre quase 900 vagas para exames e consultas; agendamentos já começaram
05 de Dezembro de 2025Leia mais no site! Foto: Divulgação/EBSERH
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023