Economia

Pessoas com vício em apostas podem buscar na Justiça reparação por perdas financeiras

28 de Setembro de 2026 - Redação Pernambués agora
[Pessoas com vício em apostas podem buscar na Justiça reparação por perdas financeiras]

Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil

Pessoas diagnosticadas com transtorno relacionado ao vício em apostas podem procurar a Justiça para discutir uma possível restituição de valores perdidos em plataformas nos últimos cinco anos. O pedido, entretanto, não garante que o dinheiro será devolvido e depende da análise individual de cada caso.
A advogada bancária e especialista em dívidas Anne Moura explicou nas redes sociais que o diagnóstico da condição está entre os elementos necessários para fundamentar a solicitação.
Além do documento médico, o interessado deve reunir comprovantes das apostas, registros das perdas financeiras e outras provas relacionadas à utilização da plataforma.
Também pode ser necessário demonstrar que houve solicitação de bloqueio ou exclusão do CPF dos sistemas da empresa, principalmente nos casos em que a pessoa tentou impedir a continuidade das apostas.
“É uma doença relacionada ao vício em jogos. As pessoas que foram diagnosticadas com essa patologia conseguem entrar na Justiça para pedir a devolução dos valores investidos nas casas de apostas”, afirmou a advogada.
Restituição não acontece automaticamente
A possibilidade de reparação também pode ser discutida quando houver indícios de práticas abusivas, ausência de informações claras ou falhas nos mecanismos destinados à proteção de usuários que apresentam comportamento compulsivo.
Entre os aspectos que podem ser avaliados estão a conduta da empresa, a existência de pedidos anteriores de bloqueio, a continuidade da oferta de apostas e a maneira como a plataforma respondeu ao comportamento do usuário.
O prejuízo financeiro, isoladamente, não obriga a casa de apostas a devolver os valores. Para que o pedido seja analisado, é necessário apresentar provas que demonstrem as circunstâncias enfrentadas pelo apostador e uma possível falha ou responsabilidade da empresa.
Também não existe uma decisão geral que assegure a restituição a todas as pessoas diagnosticadas com o transtorno. O resultado dependerá dos documentos apresentados, das particularidades da situação e do entendimento adotado pela Justiça.
A orientação é que os interessados reúnam extratos, comprovantes, comunicações mantidas com a plataforma, laudos médicos e registros de solicitações de bloqueio. Depois disso, devem buscar avaliação jurídica especializada para verificar se existem fundamentos para uma ação.

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