Caso Victor Ramos: STJD solicita abertura de inquérito
19 de Abril de 2016 - Rodrigo AraújoO pedido será analisado pelo Presidente do STJD, Caio Cesar Rocha

Caso Victor Ramos teve mais um capítulo nesta terça- feira, 19 Foto: EC Vitória/ Divulgação
A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) solicitou a abertura de inquérito para apurar a suposta escalação do zagueiro Victor Ramos do Vitória no Campeonato Baiano.
A abertura do inquérito acontece após o Flamengo de Guanambi ter seu processo arquivado pelo TJD-BA. No despacho, a procuradoria pede que “seja instaurado Inquérito com vistas a apurar a existência de infração disciplinar, apurar os procedimentos de arquivamento do TJD local e da diretoria de registros e transferências da CBF. Determinar eventual materialidade e autoria, bem como trazer elementos suficientes para escorreita e segura instauração de eventual ação disciplina”.
Por outro lado, a procuradoria indicou pela manutenção da decisão de arquivamento do processo do Flamengo de Guanambi, bem como a suspensão do Mandando de Garantia solicitado pelo Bahia.
O pedido será analisado pelo Presidente do STJD, Caio Cesar Rocha, e, se aprovado, será escolhido um relator para dar prosseguimento ao caso.
Confira o pedido da procuradoria do STJD na íntegra:
“Seja instaurado Inquérito com vistas a apurar a existência de infração disciplinar, apurar os procedimentos de arquivamento do TJD local e da diretoria de registros e transferências da CBF. Determinar eventual materialidade e autoria, bem como trazer elementos suficientes para escorreita e segura instauração de eventual ação disciplinar;
A produção de todos os meios de prova em direito admitidas, em especial que seja oficiada, através da Confederação Brasileira de Futebol, a FIFA e o responsável pelo seu Departamento de TMS, para que esclareçam as questões relativas às transferências nacional e internacional de atletas;
Opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, pelas razões trazidas no decisum e aqui também alinhavadas;
Por fim, opina pela manutenção da decisão da extinção da Medida Inominada 065/2016, e pela suspensão do Mandado de Garantia n.º 062/2016 até conclusão do inquérito, pelas razões trazidas no decisum da primeira demanda (Medida Inominada) e aqui também alinhavadas”.
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