Quem perder prazo da biometria pode ter aposentadoria e 'Bolsa Família' canceladas; veja outras complicações
09 de Janeiro de 2018 - Karina Costa
O que acontece com quem perder o prazo? O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uam série de implicações para estas pessoas.
Os 77 mil eleitores de Camaçari que ainda não fizeram recadastramento terão que enfrentar filas longas, de até sete horas como foi noticiado aqui. Tem gente desistindo. E então? O que acontece com quem perder o prazo? O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uam série de implicações para estas pessoas.
O eleitor que não fizer o recadastramento perde direito a benefícios federais. Além dessas restrições, outros transtornos causados pelo cancelamento do título de eleitor estão previstos no artigo de número 7 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965). Quem não se recadastrar terá o título de eleitor cancelado e será impedido de tirar passaporte, receber aposentadoria ou pensão paga pelo governo federal, fazer matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, além de outros impedimentos.
Em razão dessas implicações, o presidente do TRE baiano, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, alertou para os impactos, inclusive econômicos, que o não comparecimento do eleitor para o recadastramento biométrico da Justiça Eleitoral poderá provocar nos municípios. “Isso porque muitas dessas cidades, que estão em situação de biometria extraordinária, têm suas economias bastante relacionadas ao recebimento, por exemplo, do programa ‘Bolsa Família’, benefício que poderá ser suspenso em razão do cancelamento do título”, afirmou.
Para o TRE-BA é importante que os eleitores compareçam, o quanto antes, aos cartórios e postos da Justiça Eleitoral e realizem o procedimento. O recadastramento biométrico é um processo simples e está dividido em cinco etapas: coleta das digitais de todos os dedos das mãos, registro fotográfico, assinatura digital, revisão dos dados cadastrais e reimpressão de novo título. O prazo para a conclusão do procedimento é 31 de janeiro de 2018.
Obrigatoriedade
Estão obrigados a fazer o recadastramento todos os eleitores, inclusive aqueles cujo voto é facultativo (analfabetos; eleitores com idade entre 16 e 18 anos; os maiores de 70 anos de idade). O cidadão que não fizer o recadastramento dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Eleitores com pendências
Se você ainda não fez o rescadastramento e também não votou na última eleição, você possui pendência com a Justiça eleitoral. Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral deverão, antes de comparecer ao cartório, emitir boleto para pagamento de multa (Guias de Recolhimento da União). A emissão é feita por meio do site do TRE-BA. Para ter acesso, basta clicar no banner “consulta de débitos e impressão de GRU” ou, através do menu principal, seguir o caminho: Eleitor > Débitos do Eleitor.
Feitos a impressão do boleto e o pagamento da pendência em banco indicado, o eleitor deverá, no momento do atendimento em cartório eleitoral, apresentar comprovante de pagamento. A comprovação da quitação eleitoral é imprescindível para a realização do recadastramento biométrico.
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