Indulto de Natal: Temer não deve assinar decreto
24 de Dezembro de 2018 - Agência Brasil
O fato do Supremo Tribunal Federal (STF) não ter concluído o julgamento de uma ação que contesta o decreto de indulto editado por Temer em 2017 é a causa provável para a negativa do emedebista
Indulto quer dizer redução de pena e, segundo a Constituição, ele é permitido a condenados que cumpram os requisitos especificados no decreto presidencial, geralmente editado todos os anos. Se beneficiado, o preso tem a pena extinta e fica livre da prisão.
No decreto assinado no ano passado, o presidente diminuiu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Condenados por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro estariam entre os beneficiados por todo indulto natalino e valeria a partir de 25 de dezembro de 2017. No entanto, a Procuradoria Geral da República (PGR) conseguiu no Supremo uma liminar (decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.
Bolsonaro (PSL), que toma posse no dia 1º, disse que não dará indulto para presos.
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