Celso de Mello diz que lei deve proteger LGBTs, mas que não cabe ao STF tipificar homofobia
15 de Fevereiro de 2019 - Redação Pernambués agora
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento das ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil e voltará a julgar os pedidos na próxima quarta-feira, 20 de fevereiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu novamente o julgamento das ações que pedem a criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil e voltará a julgar os pedidos na próxima quarta-feira, 20 de fevereiro. Nesta quinta-feira, 14, o ministro Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, apresentou parte do seu voto, no qual criticou a longa história de perseguição a pessoas LGBTs no país, mas antecipou que não cabe à Corte estabelecer uma tipificação penal para a LGBTfobia.
Além da ADO 26, apresentada pelo Partido Popular Socialista (PPS), o STF julga em conjunto o Mandado de Injunção (MI) 4733, apresentado pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT). As duas ações pedem que o Supremo reconheça a omissão do Congresso Nacional ao legislar sobre a criminalização da homofobia e transfobia, e enquadre a como crime de racismo os atos de violência e discriminação contra homossexuais e transexuais até que o Legislativo decida sobre o tema.
O julgamento sobre a criminalização da homofobia começou nesta quarta-feira, 13 de fevereiro, mas a sessão plenária da Corte foi suspensa após a fase de debates. A decisão dos ministros do Supremo sobre o caso tem potencial para causar desgaste entre os poderes Judiciário, Legislativo e entre o Executivo, já que o Governo Bolsonaro se pronunciou contra a criminalização da homofobia no Brasil
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