Justiça

Cármen Lúcia diz que não retirou habeas corpus de Lula da pauta de terça

25 de Junho de 2019 - Veja
[Cármen Lúcia diz que não retirou habeas corpus de Lula da pauta de terça]

O HC já foi rejeitado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

A ministra do STF, Cármen Lúcia, por meio de nota divulgada na noite desta segunda-feira, 24, deixou aberta a possibilidade de que o julgamento do habeas corpus (HC) da defesa do ex-presidente Lula seja mantido na pauta da Segunda Turma para esta terça-feira.

Segundo a ministra, “em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor”. Ela disse ainda que “todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.”
O ministro Edson Fachin é o relator do HC 164.493, que pede suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça Sergio Moro no caso do tríplex.
Após a repercussão da notícia de que o julgamento do HC de Lula seria adiado, a ministra Cármen Lúcia divulgou a nota na qual explica que não tinha competência para excluir o item da pauta. Além disso, ainda de acordo com a magistrada, a divulgação da pauta não determina a ordem do chamamento dos processos durante a sessão.
O HC já foi rejeitado por Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF. Faltam votar os ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.


Escolhida para a Presidência da Segunda Turma com exercício somente a partir de 25/06/2019 esclareço que:

1) não incluí nem excluí processos para a sessão de amanhã, sequer tendo assumido, ainda, o exercício da Presidência, nos termos regimentais;

2) em todas as sessões, é dada preferência e a prioridade aos habeas corpus determinada pelo Ministro Relator ou pelo Ministro Vistor;

3) a divulgação da pauta não orienta o chamamento de processos na sessão, seguindo a prioridade dos casos, a presença de advogados ou outro critério legal;

4) todo processo com paciente preso tem prioridade legal e regimental, especialmente quando já iniciado o julgamento, como nos casos de vista, independente da ordem divulgada.

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