Justiça

Estado terá que pagar R$ 50 mil a mãe e bebê por diagnóstico errado de HIV

25 de Novembro de 2019 - Redação Pernambués agora
[Estado terá que pagar R$ 50 mil a mãe e bebê por diagnóstico errado de HIV]

Uma família baiana será indenizada em R$ 50 mil pelo estado da Bahia por ter sido vítima de um diagnóstico errado de HIV

Logo após o parto a mãe S.R.S. foi informada, ainda no centro cirúrgico da Maternidade Tsylla Balbino, de que ela e o bebê S.R.F. haviam sido diagnosticadas com o vírus que causa a Aids. 
 
Na decisão do juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública, ele alega que houve “completo descuido e falta de atenção dos profissionais” da unidade de saúde. Além do diagnóstico, o bebê recebeu uma dose do medicamento AZT, um antirretroviral, que causou na criança “uma série de reações adversas sem nenhuma necessidade”, e a mãe ainda foi impedida de amamentar.
 
“Mesmo depois que constataram o erro no diagnóstico de HIV, tiveram alta da maternidade sem que a caderneta de saúde da criança fosse alterada, constando ainda que mãe e filha eram portadoras do vírus HIV. Por isso sofreram inúmeros constrangimentos”, argumentou o magistrado.
 
A decisão destaca que os médicos realizaram “equivocados procedimentos” e que a maternidade deveria ter considerado e analisado os exames feitos por S.R.S. antes do parto. O juiz aponta que, de acordo com portaria do Ministério da Saúde, o protocolo correto é que seja feita uma comparação com o novo exame para aplicação da medicação.
 
“Para que seja aplicado o coquetel retroviral é necessário que tanto o primeiro quanto o segundo tenham resultados positivos. Caso exista divergência entre eles, as recomendações são claras quanto a análise de uma terceira amostra”, escreveu Glauco Dainese. “A ré admitiu que aplicou AZT em um recém nascido, sabendo que o resultado do segundo exame de HIV tinha sido negativo, o que demonstra completo descuido e falta de atenção dos profissionais”, completou.
 
A medicação, ainda conforme o magistrado, causou reações adversas no bebê. “Tal aplicação influenciou na saúde física da criança, em virtude dos efeitos colaterais do soro com medicação antiretroviral (AZT). Estimulou-se uma defesa excessiva do organismo, chegando até a combater a vacina BCG de forma exacerbada”.
 
Além da indenização por danos morais, o juiz decidiu que o estado deverá apresentar uma nova caderneta de saúde da criança sem a informação de que ela possui o HIV. O magistrado estimou um prazo de 60 dias para cumprimento, sob pena de imposição de multa diária em fase de execução. O estado ainda foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.

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