Justiça

TRF-4 decide se anula sentença de Lula

27 de Novembro de 2019 - Jornal O Estado de S. Paulo.
[TRF-4 decide se anula sentença de Lula]

O TRF-4 decide se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, decide nesta quarta-feira, 27, se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgarão a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo. Após um período de analise de questões preliminares, a sessão foi suspensa e será retomada às 14h com a continuidade do voto do desembargador Gebran Neto.
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.
Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.
Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da Oitava Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.
Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Nesta terça-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.
“Dessa forma, a Justiça Federal da 4.ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado”, informou o tribunal.
A súmula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Sua validade foi anulada após o plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava Jato nesses seis anos. 

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