Justiça

TCE/BA desaprova prestação de contas da Agerba e do Gabinete da SEC

14 de Dezembro de 2019 - Redação Pernambués agora
[TCE/BA desaprova prestação de contas da Agerba e do Gabinete da SEC]

O TCE/BA desaprovou as prestações de contas da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia referente ao exercício de 2009

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, em sessão plenária desta quinta-feira (12.12), as prestações de contas da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), relativas ao exercício de 2016, e do Gabinete do Secretário da Educação do Estado da Bahia (Gasec-SEC), referente ao exercício de 2009, em razão de graves irregularidades apontadas pelas equipes auditoriais nos dois processos.

No caso da prestação de contas da Agerba (Processo TCE/001248/2017), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra), em razão das irregularidades apontadas pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE), o relator, conselheiro Marcus Vinícius de Barros Presídio, propôs em seu voto, vencedor por maioria, a aplicação de cinco multas: ao diretor-executivo, Eduardo Harold Mesquita Pessoa (R$ 3 mil), à titular do Núcleo de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, Solange Maria de Jesus Silva Franco Lima (R$ 1 mil), e aos integrantes da Comissão Sindicante, Antônio Alves dos Santos Júnior (Presidente), Lília Ribeiro dos Santos Gomes e Maria Inês Rodrigues Gomes (todas no valor de R$ 500).

No julgamento da prestação de contas do Gabinete do titular da SEC (Processo TCE/005283/2015), os conselheiros seguiram, à unanimidade, o voto da relatora, conselheira Carolina Matos Alves Costa, pela desaprovação das contas de Aderbal de Castro Meira Filho e Paulo Pontes da Silva, responsáveis pelo Gasec/SEC durante o exercício de 2009 e mais pela imputação de débito a Paulo Pontes da Silva no montante de R$ 834,79 (valor que deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora a partir da data da ocorrência do evento danoso), em virtude do pagamento indevido de taxas de administração no âmbito do Contrato nº 006/2009, celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa Vilatur Viagens e Turismo Ltda para o fornecimento de passagens terrestres intermunicipais e interestaduais.

Ainda foi aprovada a determinação à atual gestão do Gasec/SEC para que adote as medidas administrativas cabíveis no sentido de obter o ressarcimento do montante de R$ 174.658,88, referente a pagamentos indevidos realizados pela Uneb (Universidade do Estado da Bahia) e UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia) no âmbito de dois contratos, conforme consignado no relatório de auditoria.

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