Justiça

STF manda governo Bolsonaro retomar divulgação de dados totais da pandemia

09 de Junho de 2020 - Redação Pernambués agora
[STF manda governo Bolsonaro retomar divulgação de dados totais da pandemia]

O STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o governo Jair Bolsonaro retomar a divulgação na íntegra dos dados acumulados de mortes e casos confirmados do novo coronavírus no site do Ministério da Saúde

A decisão, proferida na segunda-feira (8) pelo ministro Alexandre de Moraes, atende a pedido dos partidos Rede Sustentabilidade e PCdoB. A ação foi apresentada ao Supremo no sábado (6).

Desde a semana passada, o governo tem sido alvo de críticas por atrasar a divulgação dos dados sobre a pandemia no Brasil. Além disso, o acumulado deixou de ser informado e passaram a ser publicados apenas os casos registrados na últimas 24 horas.

Em sua decisão, Moraes determinou que o governo retome a divulgação no formato anterior. Na medida cautelar, o ministro ordenou que o ministério faça a divulgação “exatamente conforme [era] realizado até 4 de junho” —portanto, sem a alteração anunciada pelo ministério nesta segunda.

Mais cedo, o Ministério da Saúde havia recuado e anunciado que irá manter disponíveis os números acumulados de mortes e de casos confirmados da Covid-19.

No entanto, a pasta também confirmou que vai promover uma mudança na divulgação, dando destaque aos dados efetivamente ocorridos nas últimas 24 horas.

O ministério afirmou que vai adotar o modelo de divulgação com dados com base na data de ocorrência dos óbitos —e não na data de notificação, como vinha acontecendo desde o início da pandemia. O modelo que será abandonado é usado por praticamente todos os países.

Segundo o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, a nova plataforma poderá estar disponível a partir desta terça-feira (9).?

O ministro, porém, escreveu na decisão que, “em virtude da urgência, intime-se, inclusive por meio de WhatsApp do advogado-geral da União [José Levi do Amaral], a União para o cumprimento da decisão e para prestar as informações que entender necessárias, em 48 (quarenta e oito) horas”.

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