Justiça

Ministério da Saúde obriga médico a notificar polícia ao atender vítimas de estupro

28 de Agosto de 2020 - Redação Pernambués agora
[Ministério da Saúde obriga médico a notificar polícia ao atender vítimas de estupro]

Os médicos, demais profissionais de saúde ou responsáveis por estabelecimentos de saúde que acolherem pacientes vítimas de estupro serão obrigados a notificar a autoridade policial a respeito do crime.

A medida foi determinada em portaria publicada pelo Ministério da Saúde, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (28).

De acordo com o texto, a notificação passa a ser obrigatória nos "casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro" para garantir segurança jurídica aos profissionais de saúde envolvidos no procedimento, entre outras razões. 
"Os profissionais mencionados no caput deverão preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade policial, tais como fragmentos de embrião ou feto com vistas à realização de confrontos genéticos que poderão levar à identificação do respectivo autor do crime", diz a portaria, assinada pelo ministro interino da Saúde, o general Eduardo Pazuello.
No documento, a pasta explica que o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei possui quatro fases. A primeira é um relato circunstanciado do evento, que deve ser feito e assinado pela própria gestante diante de dois profissionais de saúde do serviço. Caso ela seja incapaz, seu representante legal deverá assinar o documento, informando local, dia e hora aproximada do fato; tipo e forma de violência; descrição dos agentes da conduta; e identificação de testemunhas, se houver.
A segunda etapa será feita a partir da intervenção do médico responsável, que deverá emitir um parecer técnico "após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver". Neste ponto, a gestante deverá receber atenção e avaliação especializada por parte da equipe de saúde multiprofissional, com no mínimo obstetra, anestesista, enfermeiro, assistente social e/ ou psicólogo. Dentro dessa equipe, ao menos três integrantes devem subscrever o Termo de Aprovação de Procedimento de Interrupção da Gravidez, que precisa estar em conformidade com a conclusão do parecer técnico.
Na sequência, a terceira fase consiste na assinatura da gestante ou de seu representante legal no Termo de Responsabilidade, que deverá conter uma "advertência expressa sobre a previsão dos crimes de falsidade ideológica e de aborto, caso não tenha sido vítima do crime de estupro".
Por último, a quarta fase do procedimento é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, que deverá ser embasado no esclarecimento da situação à mulher em linguagem acessível (especialmente sobre os desconfortos e riscos possíveis à sua saúde, os procedimentos que serão adotados na intervenção médica, a forma de acompanhamento e assistência, a garantia do sigilo que assegure a sua privacidade quanto aos dados confidenciais envolvidos, passíveis de compartilhamento em caso de requisição judicial); deverá ser assinado pela gestante ou seu representante legal; e deverá conter declaração expressa sobre a decisão voluntária e consciente de interromper a gravidez.

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