Acordo entre Prefeitura de Salvador, CSN e rodoviários é homologado e garante pagamento aos trabalhadores
12 de Julho de 2021 - Aratu Online
O TRT5-BA homologou um acordo entre o Município de Salvador, o Sindicato dos Rodoviários e o GCSN
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) homologou, na noite deste domingo (11/7), acordo entre o Município de Salvador, o Sindicato dos Rodoviários e o Grupo Concessionária Salvador Norte (GCSN), mediado pelo TRT5, que dependia, para a sua efetivação, da transferência de R$ 20.637.746,86 pelo Município. A liberação do valor ocorrerá a partir de conciliação na 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), entre a GCSN e o Município do Salvador, que foi homologada também neste domingo.
No TRT5, o acordo foi homologado pelo presidente em exercício do Tribunal, desembargador Jéferson Muricy; pela desembargadora conciliadora Ana Paola Machado Diniz; e pelas juízas Andréa Presas Rocha, responsável pela Cooperação Judiciária; e Karine Andrade auxiliar do Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc2).
MEDIAÇÃO
A mediação do conflito trabalhista pelo TRT5 (Mediação Pré-Processual) começou a partir de um pedido do Município de Salvador, em fevereiro. Houve várias audiências com este objetivo e, finalmente, a apresentação de uma minuta de acordo elaborada pelas partes. No entanto, a homologação apenas pelo Tribunal do Trabalho não resultaria no pagamento, uma vez que parte do montante a ser pago pendia de ação em curso no Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública.
Por se tratar de questão social de grande relevância, o TRT5 buscou, pela via da Cooperação Judiciária (Resolução 350/2021 do Conselho Nacional de Justiça), contato com o TJBA para deliberação conjunta. A decisão de homologação (ver abaixo na íntegra) destaca a atuação da desembargadora conciliadora Ana Paola Diniz; dos juízes responsáveis pela Cooperação Judiciária no TRT5 e no TJBA, respectivamente Andréa Presas Rocha e Fábio Alexsandro Costa Bastos; do juiz Marcos Adriano Silva Ledo, em exercício na 5ª Vara da Fazenda Pública; e da juíza Karine Andrade, auxiliar do Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc2) do TRT5.
Mesmo com a homologação ocorrida neste domingo, haverá a necessidade de adesão individual por cada trabalhador para que receba os valores estipulados no acordo.
Foto Jornal Correio 24h
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