Justiça nega liberdade a mãe de 5 filhos acusada de furtar porque estava com fome
08 de Outubro de 2021 - Revista Fórum
Mãe de 5 filhos, uma mulher de 41 anos teve pedido de liberdade negado pela Justiça de São Paulo
Ela é acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang em um supermercado da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista. Os produtos totalizavam R$ 21,69. Presa em flagrante pela Polícia Militar, ela admitiu o crime e disse que “roubou porque estava com fome“. O caso aconteceu na noite de 29 de setembro.
No boletim de ocorrência também consta que a mulher fugiu do supermercado, mas foi perseguida por uma viatura da polícia que passava pelo local. No relato cruel, ela teria caído e ferido a testa, sendo socorrida no hospital antes de ser levada à delegacia, segundo reportagem do G1. A mulher teve direito a uma audiência de custódia, mas a prisão em flagrante foi convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo, que argumentou que ela já tinha outros registros de furto.
De acordo com um estudo da Rede Brasileira de Pesquisas em Segurança Alimentar e Nutricional, atualmente o Brasil tem 19,1 milhões de pessoas passando fome, o que equivale a 9% da população. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo pediu o relaxamento da prisão da mulher, por ter cinco filhos com idades de 2, 3, 6, 8 e 16 anos. Além disso, argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.
“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.
Porém, a juíza Luciana Menezes Scorza, do plantão Judiciário, manteve a decisão. “Mesmo levando-se em conta os efeitos da crise sanitária, a medida é a mais adequada para garantir a ordem pública, porquanto, em liberdade, a indiciada a coloca em risco, agravando o quadro de instabilidade que há no país. O momento impõe maior rigor na custódia cautelar, pois a população está fragilizada no interior de suas residências, devendo ser protegidas pelos poderes públicos e pelo Poder Judiciário contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas com a finalidade única de delinquir”, sentenciou Scorza.
Além disso, a juíza alegou que “não há evidências de que a mãe é responsável pelos cuidados dos filhos, sobretudo porque indicou o nome da responsável”. Ela também determinou que o exame de corpo de delito fosse feito para constatar se o ferimento na testa da mulher resultou da fuga do local ou de alguma violência policial dos PMs que participaram da prisão. Os defensores recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para que a prisão seja convertida em domiciliar. Os desembargadores, no entanto, ainda não se manifestaram sobre o pedido.
Foto: Reprodução/CTB
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