Pré-candidatos já podem fazer propaganda dentro dos partidos
06 de Julho de 2022 - TSE
Os pré-candidatos para eleição de outubro já podem fazer campanha eleitoral interna, a partir desta quarta-feira (7), para serem escolhidos nas convenções partidárias com o intuito de disputarem um cargo eletivo nas eleições deste ano
No entanto, neste momento ainda fica proibido realizar propaganda intrapartidária com o uso de rádio, televisão e outdoor. Segundo a legislação, a propaganda interna deverá ser removida imediatamente após a realização da convenção da sigla.
A propaganda intrapartidária somente pode ocorrer no período de 15 dias que antecede a convenção da agremiação política. Segundo o calendário das Eleições 2022, as convenções partidárias podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto deste ano, no formato presencial, virtual ou híbrido.
Após a escolha das candidatas e dos candidatos nas convenções, os partidos poderão solicitar o registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. A federação de partidos registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação.
O TSE ainda ressalta que todo cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que tenha a chamada ficha limpa e esteja filiado a um partido político há pelo menos seis meses.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
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