Rede de Supermercados é Condenada a Indenizar Cliente Vítima de Sequestro em Estacionamento
17 de Março de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Reprodução
Uma grande rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 28,5 mil a uma mulher que sofreu um sequestro-relâmpago em um de seus estacionamentos, localizado no bairro de Perus, na zona norte de São Paulo. O crime ocorreu em maio de 2022, e a decisão judicial foi confirmada pela 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça no último dia 14 de fevereiro. Ainda cabe recurso.
A indenização foi dividida entre R$ 10 mil por danos morais e R$ 18,4 mil por danos materiais, referentes aos valores subtraídos pelos criminosos via compras e transferências bancárias, incluindo operações via Pix.
Segundo o relato da vítima, no dia 25 de maio de 2022, por volta das 18h15, três homens a abordaram no estacionamento do mercado. Sob ameaça de uma arma de fogo, ela foi obrigada a entrar no próprio veículo e realizar transferências bancárias e compras. O cativeiro durou cerca de três horas, até que os sequestradores a libertaram. Seu marido, ao notar sua ausência e a falta de resposta ao celular, foi até o supermercado e registrou um boletim de ocorrência. Contudo, a mulher afirmou que a empresa dificultou o acesso às imagens das câmeras de segurança, o que se tornou um ponto chave no caso.
A defesa da rede alegou que não havia registros do sequestro nas gravações e que só poderia fornecer os vídeos mediante ordem judicial ou policial. Também argumentou que o fato de a vítima ter demorado dois meses para registrar a ocorrência comprometia a credibilidade da denúncia.
O juiz de primeira instância, Salomão Santos Campos, destacou que a empresa não conseguiu apresentar provas para contestar a versão da vítima e ressaltou a falta de colaboração na disponibilização das imagens. "A empresa deveria, no mínimo, ter demonstrado o que ocorreu no exato momento do suposto crime", pontuou na sentença.
Já em segunda instância, o desembargador Walter Exner reforçou que, apesar do supermercado alegar que estacionamento não faz parte de sua atividade principal, a empresa tem responsabilidade objetiva pela segurança dos clientes. O voto foi unânime, acompanhado pelos desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
Comentários
Outras Notícias
“Greve começa e não sabe quando termina, cidades podem virar aterros a céu aberto”, diz Suíca sobre PL dos garis e margaridas
27 de Maio de 2026Sindicalista confirma greve dos garis e margaridas até Senado apreciar PL | FOTO: Divulgação |
Governo da Bahia abre licitação para ampliar UTIs e centro cirúrgico do Hospital da Mulher
27 de Maio de 2026Foto: Antonio Queirós / GOVBA
Consórcio é escolhido para construir Centro de Diagnóstico da Mulher em Salvador por mais de R$ 6,8 milhões
27 de Maio de 2026Fotos: Betto Jr./ Secom PMS
Otto Alencar segue no comando do PSD Bahia; partido anuncia nova composição da executiva estadual
27 de Maio de 2026Foto: Reprodução / Instagram
Bahia confirma saída de Rafael Soares do comando do marketing do clube
26 de Maio de 2026Foto: Divulgação / EC Bahia
Lucas Almeida comenta saída da TV Bahia e afirma: “Não quero pena de ninguém”
26 de Maio de 2026Foto: Instagram
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023