CNJ veta exigência de certidões fiscais para registro de imóveis e reforça ilegalidade da prática
16 de Setembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Na 10ª Sessão Virtual de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que não é permitido condicionar o registro ou a averbação de escrituras de compra e venda de imóveis à apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN). A medida foi definida no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001611-12.2023.2.00.0000.
O relator, conselheiro Marcello Terto, destacou que tal exigência é ilegal, por representar uma forma indireta de cobrança de tributos — prática já considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo próprio CNJ em julgamentos anteriores.
“As certidões podem até ser usadas como instrumento de informação ao comprador, mas nunca para barrar a formalização do registro”, afirmou Terto.
A decisão possui efeito nacional e invalida normas estaduais e municipais que vinham impondo essa condição. Ainda assim, especialistas ressaltam a importância de realizar a chamada due diligence imobiliária — auditoria jurídica que avalia a situação fiscal, cível e trabalhista do vendedor — como forma de reduzir riscos na aquisição.
Segundo advogados, negligenciar essa verificação pode transformar a compra de um imóvel em sérios problemas futuros, como assumir dívidas ocultas ou enfrentar litígios judiciais.
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