Política

Prefeito de Cachoeira é multado por burlar licitação

30 de Setembro de 2015 - Diogenes Matos

Locação de veículos e serviços de capinação feitos de forma irregular.

Carlos Menezes Pereira (PP), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

Carlos Menezes Pereira (PP), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.

O prefeito de Cachoeira, Carlos Menezes Pereira (PP), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (30), por burlar processos licitatórios durante seu exercício em 2014. A situação foi descoberta após duas denúncias formuladas pelo vereador Carlos Raimundo de Jesus Cardoso (PRP), em que apontou a realização da fragmentação de despesas como forma de burlar a obrigatoriedade do processo licitatório, no exercício de 2014. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, aplicou duas multas no valor de R$ 3 mil cada. A primeira denúncia apontou irregularidades na locação de veículos para transporte escolar e da área de saúde, cujo contrato por dispensa de licitação foi celebrado com empresa pertencente à esposa de outro vereador, inexistindo a fiscalização no uso de veículos locados, gerando despesas de R$ 294.633,00, quando o Executivo dispõe de frota própria de veículos. O relator afirmou que o procedimento adotado pelo denunciado violou os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Ressaltou que não se pode misturar o interesse público com o político e que a prática de favorecimento a vereadores ou parentes seus é reprovável sob todos os aspectos. O segundo processo tratou do cometimento de irregularidades em licitações, na contratação de serviços de capinação, roçagem e limpeza geral; poda de árvores; paisagismo; aquisição de mudas de plantas, gramas e pedras para jardim; preparo de terreno; plantio e cultivo de plantas ornamentais; manutenção de jardins; revitalização de parques; aquisição de flores para ornamentação; e reparos e reposição de calçamento. Esses contratos geraram despesas de R$ 269.805,05, os quais teriam sido pagos de forma fragmentada como mecanismo de burlar a devida realização de procedimentos licitatórios. Cabe recurso da decisão. *Fonte: TCM

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