Política

Justiça Federal suspende nomeação do ministro Eugênio Aragão

12 de Abril de 2016 - Maryane Meira

A decisão foi tomada após a corte ter sido questionada sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público assumirem cargos no Executivo.

eugenio-1132x670   A juíza federal substituta da 7ª vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região Luciana Raquel Tolentino de Moura suspendeu hoje (12) o decreto de nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão. A decisão liminar (provisória) vale até o julgamento final da ação popular em que foi pedida a suspensão. Segundo a decisão, o autor da ação popular diz que o ministro nomeado é subprocurador-geral da República e, por isso, está impedido de exercer o cargo de ministro. O autor alega ainda que Aragão não tem direito adquirido para acumulação de cargos por ter entrado no Ministério Público (MP) antes da promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988. Luciana Raquel lembra que a Constituição proíbe membros do Ministério Público de ocupar outros cargos ou funções. Para a juíza, a vedação também se aplica aos membros do MP que tomaram posse antes da atual Constituição. “Vê-se, pois, que, embora ao MP seja garantida autonomia funcional, é certo que a Constituição de 88 trouxe vedação expressa quanto à possibilidade de seus membros ocuparem outro cargo ou função, a não ser uma de magistério. Tal impedimento também se aplica, sim, aos membros do MP que tomaram posse antes da promulgação da CF/88, uma vez que permitir a esses agentes públicos a acumulação de outros cargos traduziria interpretação extensiva à exceção, dando a tais procuradores o privilégio, odioso, de violar a própria Constituição”, diz o texto da decisão. A magistrada lembrou o recente caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a nomeação de Wellington César Lima e Silva para a mesma pasta. O STF entendeu que este teria de pedir exoneração do cargo de promotor de Justiça do Ministério Público (MP) da Bahia se quisesse permanecer no cargo de ministro. A decisão foi tomada após a corte ter sido questionada sobre a impossibilidade de membros do Ministério Público assumirem cargos no Executivo. Com isso, a presidenta Dilma Rousseff decidiu substituir Wellington César Lima e Silva por Aragão, que ingressou no Ministério Público em 1987. “Como se vê, a presente ação popular enfrenta situação de todo análoga àquela decidida pelo STF, diferindo apenas quanto ao fato de que o novo ministro da Justiça nomeado é membro do MP desde antes do advento da CF/88. Mas, como já foi dito, sua posse em outro cargo de confiança somente poderia se dar com a total desvinculação do MP, seja pela via da exoneração ou da aposentadoria, a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público”, afirma a juíza na decisão. Na conclusão do despacho, Luciana diz que, em uma análise inicial do caso, a nomeação tem “aparente inconstitucionalidade que deve ser suprida pela via liminar”. Para a juíza, “o perigo de dano é evidente, pois o novo ministro nomeado encontra-se atuando plenamente, no que se evidencia ameaça à ordem constitucional estabelecida posta na independência do MP e vedações aos seus membros”. No 16 de março, o Conselho Superior do Ministério Público Federal aprovou, por maioria de votos, o afastamento de Eugênio Aragão para que este pudesse exercer o cargo de ministro da Justiça. Durante a sessão, o conselheiro Carlos Frederico Santos chegou a apresentar questão de ordem sobre o regime jurídico que deveria ser aplicado ao subprocurador: o anterior à Constituição de 88 ou o posterior. A questão levantada pelo conselheiro foi vencida, e os demais integrantes do conselho aprovaram o afastamento, permitindo que Aragão exercesse o cargo de ministro. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer.   Fonte: Agência Brasil*

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