Justiça Eleitoral suspende propaganda de Caetano
06 de Setembro de 2016 - Diogenes MatosJuiz eleitoral acatou representação da coligação “A Vez do Povo” e decidiu liminarmente pela suspensão da propaganda considerada ofensiva.
Por usar trocadilhos depreciativos ao candidato à Prefeitura de Camaçari pelo Democratas, Antonio Elinaldo, o candidato Luiz Caetano (PT) foi proibido pela Justiça Eleitoral de veicular propaganda no horário eleitoral caso continue utilizando certos termos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo das demais sanções legais. Em seu programa eleitoral e em spots veiculados no rádio, o petista referia-se ao candidato do Democratas, como “Elinada” ou “Eli? Nada”, infringindo a lei eleitoral que proíbe o uso de trocadilhos para desmerecer o adversário, líder das pesquisas de intenção de voto. O juiz eleitoral Ronaldo Alves Neves Filho acatou representação do setor jurídico da coligação “A Vez do Povo” e decidiu liminarmente pela suspensão da propaganda considerada ofensiva. O juiz salientou que a propaganda eleitoral “deve se nortear no campo de ideias e propostas”, o que não ocorre com as peças impugnadas.
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