Política

Propaganda eleitoral está proibida a partir da 22h deste sábado

01 de Outubro de 2016 - Maíra Lima

A lei condena práticas que configuram crime de boca de urna, vetando ações que abordam diretamente o eleitor.

PA Rio de Janeiro/RJ 05/10/2014 Eleicoes 2014. Eleitores formam fila para votar na zona eleitoral no Ciep Ayrton Senna na Rocinha. Cabo eleitoral faz propaganda de boca de urna na entrada da Rocinha. Foto Ivo Gonzalez / Agencia O Globo Estão proibidas a partir das 22 horas, deste sábado, 1º,  propagandas eleitorais, como panfletagem, o uso de auto-falantes, amplificadores e carro de som, caminhada, carreata e passeata, conforme prevê a lei 9.054 do Código Eleitoral. A lei condena práticas que configuram crime de boca de urna e veta ações que abordam diretamente o eleitor, como constrangê-lo pedindo para que diga em quem vai votar. O transporte de pessoas para o local de votação, a abordagem por  pessoas que promove um candidato,  o pedir ou pagar pelo voto e exibir bandeiras com o objetivo de influenciar outras pessoas também são práticas criminosas.

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