Política

PL de Rui Costa, que prevê a liberação de R$ 20 milhões às vítimas das enchentes, é enviado à Alba

14 de Dezembro de 2021 - SecomBA - Secretaria Especial de Comunicação Social da Bahia
[PL de Rui Costa, que prevê a liberação de R$ 20 milhões às vítimas das enchentes, é enviado à Alba]

O Projeto de Lei que prevê a liberação de R$ 20 milhões de reais em financiamentos para atender os comerciantes afetados pelas chuvas que causaram prejuízos no Extremo Sul e no Sul da Bahia foi enviado à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), na última segunda-feira (13)

Os empréstimos de até R$ 150 mil não terão cobrança de juros. Nas quantias acima desse valor incidirá a taxa CDI (Certificado de Depósito Interbancário). O prazo para pagamento será de até 48 meses, com um ano de carência.
O texto, assinado pelo governador Rui Costa, propõe também que o Poder Executivo seja autorizado a adquirir fogões e geladeiras para doação às famílias de baixa renda moradoras de cidades atingidas pelas enchentes. 

Só podem ser beneficiadas aquelas famílias que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), residam em municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados e comprovem que tiveram os imóveis destruídos pelas enchentes. A doação será limitida a um fogão e uma geladeira por família. 

A comprovação para ter direito à doação dos eletrodomésticos ocorrerá por meio de  documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado (Sudec), pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) ou por órgão público competente do município.

O cadastramento das famílias será feito pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).  As despesas decorrentes destas doações correrão por conta de recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FUNCEP).

Tarifa social da Embasa
O Projeto de Lei ainda autoriza que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) aplique, no mês de dezembro de 2021, a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social” aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes. 

O cadastramento dos beneficiários será feito pela própria Embasa e contemplará aqueles que residam ou tenham a sede dos comércios e prestadoras de serviços em municípios abrangidos por estado de calamidade pública ou situação de emergência motivados pelas chuvas intensas ocorridas no Estado.
 

Foto: Elói Corrêa/GOVBA

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