Política

Mesmo após vetos derrubados, Bolsonaro adia em MP incentivos ao setor cultural

30 de Agosto de 2022 - Redação Pernambués agora
[Mesmo após vetos derrubados, Bolsonaro adia em MP incentivos ao setor cultural]

O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), decidiu adiar o pagamento dos incentivos financeiros ao setor cultural do País previstos nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

Em medida provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29), Bolsonaro determina que alguns repasses comecem a ser feitos somente em 2023 e outros só em 2024.

Além disso, dificulta a transferência dos valores ao condicioná-la à observância de disponibilidade orçamentária e financeira.

A decisão de Bolsonaro ocorre mesmo depois de o Congresso Nacional derrubar, em julho, os vetos que o chefe do Planalto já havia feito às duas leis. O setor, que emprega mais de 6 milhões de brasileiros, foi um dos mais afetados economicamente durante a pandemia de covid-19.

Pela Lei Paulo Gustavo, a União ficou obrigada a repassar R$ 3,862 bilhões aos Estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações voltados ao setor. A lei determinou que essa transferência ocorresse, no máximo, em até 90 dias após a publicação da norma, o que deveria ser até outubro deste ano. No entanto, a MP publicada nesta segunda joga esse prazo para o exercício de 2023, autorizando ainda que o repasse se estenda para 2024, caso não seja executado integralmente em 2023.

O nome da lei é uma homenagem ao ator Paulo Gustavo, um dos mais destacados humoristas do Brasil, que morreu em 2021, aos 42 anos de idade, de Covid-19.

No caso da Lei Aldir Blanc 2, a MP adiou de 2023 para 2024 o início dos repasses e ainda permitiu que os valores sejam parcelados em cada ano. De acordo com a lei, a União deveria entregar aos entes federados R$ 3 bilhões, em parcela única, durante cinco anos, a partir de 2023, terminando em 2027. Mas agora poderá começar a cumprir a determinação só em 2024, não sendo obrigado a fazer os depósitos de uma só vez em cada exercício, concluindo o programa em 2028.

A lei ampliou para cinco anos o incentivo que já tinha sido aprovado na primeira Lei Aldir Blanc, de apoio emergencial à cultura durante a pandemia. O compositor musical Aldir Blanc também morreu em decorrência de complicações da covid-19, em maio de 2020.

A MP ainda adia para 2023 o início da vigência do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa destina até R$ 2,5 bilhões para indenizações a beneficiários que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020 com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.

Nesse caso, o Poder Executivo já estava autorizado a adiar esses pagamentos para o exercício fiscal seguinte ao da entrada em vigor da lei. A MP possibilita também que os pagamentos possam se estender para 2024.

 

Foto: Isac Nóbrega/PR

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