Política

CNJ vai investigar participação de magistrados no 8 de janeiro

12 de Setembro de 2023 - Redação Pernambués agora
[CNJ vai investigar participação de magistrados no 8 de janeiro]

O CNJ determinou instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário - Foto: Gil Ferreira | Agência CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai investigar possível atuação de magistrados e servidores do Poder Judiciário suspeitos de envolvimento nos ataques às sede dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro.

O CNJ determinou instauração de Pedido de Providências para apuração da responsabilidade disciplinar de servidores públicos do Judiciário, no âmbito das competências constitucionais e regimentais cabíveis da corregedoria. As investigações são apuradas no âmbito criminal, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em inquéritos e ações penais de relatoria do ministro Alexandre de Moraes

Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que “os atos do dia 8/1 foram apenas o clima de uma prática discursiva disseminada nos meios de comunicação de massa, que tinha como alicerce uma deliberada desordem informacional voltada a gerar uma crise de confiança e deterioração das instituições republicanas”. Por isso, sustentou que “é importante investigar a participação de servidores ou membros do Poder Judiciário tanto nas lamentáveis depredações do dia 8/1 quanto nos períodos anteriores”.

Oficiados, então, os ministros Alexandre de Moraes, do STF, e Benedito Gonçalves, relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral no âmbito do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), deverão ser encaminhadas à Corregedoria informações acerca da presença de membros do Judiciário em procedimentos investigativos ou ações penais em curso, relacionados aos atos de depredação aos poderes da República.

Tribunais de justiça, tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho, assim como suas respectivas corregedorias, também deverão informar, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da decisão, a existência de procedimentos disciplinares ou investigações preliminares, em curso ou arquivados, sobre servidores das respectivas cortes como investigados nos atos do dia 8/1.

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