Camaçari: José de Elísio é multado pelo TCM
25 de Julho de 2013 - PiatãO ex-presidente da Câmara foi multado por despesas desproporcionais
José de ElísioO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (25), considerou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-presidente da Câmara de Camaçari, José Elísio de Oliveira Sobrinho, por irregularidades em processos de inexigibilidade, envolvendo o montante de R$ 910.000,00, que tiveram como objeto a contratação direta de seis empresas, para prestação de serviços técnicos especializados, assessoria e consultoria em diversas áreas, no exercício de 2012.
O relator do processo, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa ao gestor no valor de R$ 10 mil e, considerando a rescisão de algumas das avenças, antes do prazo contratual e da notificação do conteúdo deste termo, advertiu a Casa Legislativa que a reincidência na realização de contratos geradores de despesas desnecessárias e agressivas aos princípios constitucionais regedores da Administração Pública pode gerar a determinação de ressarcimento ao erário, com recursos pessoais, além do comprometimento do mérito de contas anuais.
O termo, lavrado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo, versa sobre os processos de inexigibilidade nºs 001 à 006/2012, que tiveram como objeto a contratação direta das empresas Afinco Contabilidade e Auditoria Ltda., Malheiros Advocacia, Andrade Machado e Advogados, Amando e Matos Advogados Associados, Síntese Consultoria e Treinamento em Área Pública Ltda. e JNJ Consultoria e Assessoria Ltda. para prestação de serviços técnicos, ditos especializados, assessoria e consultoria nas áreas contábil, jurídica, gestões pública e fiscal e tecnologia de informação, licitações e contratos e gestão de patrimônio público municipal.
A relatoria destacou a irrazoabilidade nos pagamentos dos profissionais contratados para desempenhar atividades corriqueiras e habituais, passíveis de serem executadas por servidores municipais e pela Procuradoria do Municípios. Sendo assim, ao avaliar as circunstâncias em que os custos elevados dos contratos foram pagos, tendo em vista a ponderação da real necessidade da execução dos serviços, foi concluído que houve despesas desproporcionais às reais necessidades. As informações são do TCM.
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