Lei municipal exige atestado médico em academias de Salvador
02 de Julho de 2017 - Adriana PlanzoCaso o estabelecimento descumpra a lei, pode sofrer advertências, suspensão do alvará de funcionamento, chegando até a cassação e ainda multa de R$ 2 mil
Para que possam praticar esportes e atividades físicas, frequentadores de academias, clubes e casas semelhantes, vão precisar apresentar atestado médico, nos estabelecimentos, para comprovar condição física, cardiológica e ortopédica, é o que determina uma lei municipal sancionada pelo prefeito ACM Neto no mês de junho. De acordo com a Lei 9.224/2017, a matrícula só poderá ser efetivada mediante apresentação de atestado. Quando se tratar de menores de 18 anos, além dos exames é preciso também que os pais ou responsáveis assinem documento que autoriza a prática das atividades. Caso o estabelecimento descumpra a lei, pode sofrer advertências, suspensão do alvará de funcionamento, chegando até a cassação e ainda multa de R$ 2 mil reais, sendo corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidos (INPC). A Vigilância Sanitária (Visa), da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) é o órgão responsável pela fiscalização. As informações sobre a sanção da lei foram divulgadas após uma tragédia chocar soteropolitanos. Na última terça-feira (27), uma jovem de 25 anos passou mal e morreu dentro da academia On Shape, no bairro de Tancredo Neves. Jéssica Avelino Moraes ainda chegou a ser socorrida por populares, mas não resistiu. A suspeita é que a jovem fazia uso de anabolizantes. Com informações do VNComentários
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