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Exoneração em massa: Prefeitura de São Francisco do Conde decreta dispensa de cerca de 3 mil servidores

02 de Agosto de 2017 - Wesley Sobrinho

Aproximadamente 3 mil pessoas foram exoneradas de cargos comissionados no município de São Francisco do Conde. A notícia foi formalmente divulgada na edição desta quarta-feira (02) do Diário Oficial do Município, mas o desligamento em massa é retroativo ao dia 1°. O decreto, assinado pelo prefeito Evandro Santos Almeida (PP), descreve a atitude extrema como “medidas de regularização de despesas com pessoal”.

A decisão foi tomada após reunião com o Ministério Público Estadual (Foto: Ascom Prefeitura de S. F. do Conce)

O decreto faz referência aos riscos de comprometer os serviços públicos prestados à população, “proibindo” a derrocada. Para tanto, alguns poucos servidores devem retornar aos seus postos de trabalho nos próximos dias. “Nenhum serviço público poderá sofrer solução de continuidade em virtude deste Decreto, especialmente os serviços essenciais, cabendo aos Titulares de Órgãos e Unidades Administrativas, adotar as providências que se fizerem necessárias ao seu adequado funcionamento, submetendo-as à deliberação expressa do Prefeito Municipal”, diz um trecho do documento. A Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Francisco do Conde se pronunciou sobre a expressiva quantidade de exonerações, atribuindo a medida a um ultimato proferido pelo Ministério Público da Bahia na segunda-feira (1°), que exigiu do prefeito Evandro Almeida uma solução imediata para o elevado índice de cargos de provimento em comissão. Na nota da assessoria, os impactos da crise econômica mundial e a queda na arrecadação tributária do município também integram os argumentos que buscam tornar compreensível o desligamento de todos os comissionados. “Tal providência se faz imperiosa em consequência de, assim não procedendo, o Município estaria violando os limites de pessoal constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Nº 101/2000) e Mandamentos Constitucionais”, diz a nota no parágrafo introdutório. Clique para acessar o Decreto, publicado no Diário Oficial de São Francisco do Conde    

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