Justiça nega pedido de suspensão da travessia Salvador–Mar Grande
01 de Setembro de 2017 - Gessica Lopes
Foi negado nesta sexta-feira (01), o pedido do Ministério Público da Bahia para suspensão temporária da travessia Salvador-Mar Grande. O motivo da solicitação foi o acidente com a embarcação Cavalo Marinho 1, no dia 24 de agosto.
O Tribunal de Justiça da Bahia, através de nota oficial, informou que na decisão, o juiz substituto de 2º Grau Adriano Augusto Borges considerou que, para paralisar o serviço, seria necessário dado concreto da probabilidade de nova ocorrência de acidente, mostrando que o acidente não teria se tratado de "um fato isolado em décadas de travessia".
De acordo com a decisão, o serviço público é de interesse coletivo, de caráter essencial, aplicado diretamente a uma população de milhares de usuários por dia, muitos deles carentes, impossibilitados de substituir o serviço por meios de transporte alternativos.
Segundo o Ministério Público, o pedido de suspensão foi feito em "caráter de urgência" de maneira complementar a uma ação civil pública de 2014, na qual o MP já alertava sobre as condições de precariedade do serviço prestado pelas lanchas.
Em nota, o Tribunal de Justiça da Bahia (Tj-BA) informou que em despacho proferido pelo juiz Adriano Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, com relação à ação civil pública de 2014, uma audiência de conciliação entre o Ministério Público e a empresa CL Transporte Marítimo foi agendada para 10 de outubro deste ano.
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