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TRE-BA esclarece dúvidas para o recadastramento biométrico nas cidades em fase de revisão extraordinária

07 de Dezembro de 2017 - Gessica Lopes

  Apesar de restar apenas pouco mais de 45 dias para o término do recadastramento biométrico nas cidades em fase de revisão extraordinária, eleitores ainda apresentam dúvidas sobre onde realizar o procedimento. Para exemplificar, o TRE-BA emitiu uma nota oficial citando o nome de duas cidades que estão em revisão extraordinária (Salvador e Camaçari), um município onde o procedimento ainda não é obrigatório (Lauro de Freitas) e um estado diferente (São Paulo). Casos que geram dúvidas: Situação 1: moro em Salvador, voto em Camaçari, mas quero transferir meu título para Salvador. Onde realizo o procedimento? - Em Salvador. O eleitor precisará levar o comprovante atualizado de residência, comprovando que reside na cidade que deseja votar; Situação 2: moro em Camaçari, mas voto em Lauro de Freitas. Sou obrigado a fazer o procedimento? - Não agora! Em Lauro de Freitas a revisão ainda é ordinária, o eleitor não precisa ter pressa para fazer o procedimento, porém o fórum eleitoral da cidade atende todos aqueles que desejam antecipar a biometria; Situação 3: moro em Lauro de Freitas, mas voto em Camaçari. Sou obrigado a fazer o procedimento? - Sim! Como Camaçari está em revisão extraordinária, o eleitor precisa procurar um dos postos de atendimento da cidade e fazer o procedimento biométrico; Situação 4: moro em Camaçari, mas quero votar em Lauro de Freitas. Como devo proceder? - O eleitor precisará apresentar comprovante de residência de Lauro de Freitas, em seu nome ou de parente próximo ao posto eleitoral do município. Ao fazer a transferência do título será também realizado o recadastramento biométrico, mesmo a cidade não estando em revisão extraordinária. Situação 5: moro em São Paulo, mas voto em Salvador. Como devo proceder? - Neste caso, se o eleitor não tiver possibilidade de ir até Salvador até o final do prazo do recadastramento biométrico (31 de janeiro de 2018), o aconselhável é realizar a transferência do título para a cidade em que reside, o que evitará o cancelamento do documento eleitoral. Situação 6: moro em São Paulo, mas voto em Lauro de Freitas. O que faço? - Nesta situação, por Lauro de Freitas estar em revisão ordinária, o eleitor que reside em São Paulo não precisa, neste momento, realizar o procedimento biométrico, pois não há a obrigatoriedade. Situação 7: moro em Lauro de Freitas, mas meu título de eleitor é de São Paulo. E agora? - Seguindo a situação 6, o aconselhável, caso o eleitor não tenha possibilidade de ir ao estado de São Paulo até o dia 31 de janeiro de 2018, é realizar a transferência do título para Lauro de Freitas (apresentando comprovante atualizado de residência), mesmo ela não estando em revisão extraordinária. Para mais informações entre em contato com o TRE-BA por meio do número 3373-7000. Quer saber se sua cidade está em revisão extraordinária ou ordinária? Clique no link do TRE-BA e confira a relação completa.

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