Denúncia eleitoral “de má-fé” poderá render prisão
09 de Maio de 2014 - PiatãFoi aprovado na Câmara Federal um projeto de lei que torna crime denúncias caluniosas com fins eleitorais. O texto aprovado pelo plenário acrescenta um artigo ao Código Eleitoral, tornando crime à atribuição indevida a um candidato a “prática de crime ou ato infracional” que inicie “investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa”.
A legislação valerá nos casos em que o denunciante sabe que o candidato é inocente. A pena prevista para esses casos é de dois a oito anos de prisão, além de multa. A pena fica um sexto maior caso a denúncia seja anônima ou o autor use um nome falso.
A matéria será analisada agora pelo Senado. Se for aprovada no plenário da Casa, segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Redação Bahia no Ar
Comentários
Outras Notícias
Atletas criticam campanha com Sydney Sweeney e cobram representação menos sexualizada do esporte feminino
17 de Setembro de 2026Foto: Reprodução/Novig
“A Fazenda 18” estreia com 22 participantes e dinâmica inédita de visitantes; confira o elenco
17 de Setembro de 2026Foto: Divulgação / Record
Salvador abre inscrições para prêmio de R$ 2,5 milhões destinado a entidades culturais
17 de Setembro de 2026Foto: Igor Santos / Secom PMS
Filmado entre Bahia e Pernambuco, “Tempo à Faca” estreia com Agatha Moreira no Festival de Brasília
17 de Setembro de 2026Foto: Antonny Carvalho
Governo propõe R$ 83,9 bilhões para BPC de pessoas com deficiência em 2027
16 de Setembro de 2026Foto: INSS/Divulgação
CNMP cria grupo para avaliar atuação do Ministério Público na fiscalização da saúde
16 de Setembro de 2026Foto: Divulgação / CNMP
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023