PT vai ao STF contra decisão que nega trabalho externo a Dirceu
27 de Maio de 2014 - Piatã
Após o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogar a permissão de trabalho externo aos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o PT protocolou na Corte ação para que seja revogada a exigência do cumprimento de um sexto da pena para que presos no regime semiaberto possam trabalhar fora do presídio. O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio Mello.
Com base no Artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), que prevê o cumprimento de um sexto da pena ao preso do regime semiaberto antes da autorização para deixar o estabelecimento prisional para trabalho, Barbosa negou pedido feito pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e revogou o benefício ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, aos ex-deputados federais Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Pinto Rodrigues (Bispo Rodrigues), além de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do então Partido Liberal (PL).
Na ação de descumprimento de preceito fundamental, o advogado do PT, Rodrigo Mudrovitsch, argumenta que a exigência é “incompatível” com o Artigo 5º da Constituição Federal, podendo afetar milhares de apenados, o que, segundo ele, seria um “contrassenso à individualização da pena”. De acordo com ele, a decisão do ministro Joaquim Barbosa fere o preceito constitucional da obrigação de se assegurar aos apenados o respeito à integridade física e moral.
“Após a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instalação de uma nova ordem democrática no Brasil, em que se observa o maior período de estabilidade institucional democrática na história, a interpretação do ato ora impugnado sofre considerável alteração, uma vez que não se afigura compatível com a nova ordem constitucional a exigência dos requisitos legais para que os condenados ao regime semiaberto possam exercer trabalho externo”, diz trecho da ação.
O advogado acrescenta que a concessão do benefício a condenados no regime semiaberto tem sido aplicada para “propiciar condições para a harmônica integração social do condenado”. Além disso, diz Mudrovitsch, há mais de uma década a exigência do cumprimento de um sexto da pena não tem sido levado em consideração para autorização de trabalho externo a sentenciados no regime semiaberto.
Com informações da Agência Brasil
Comentários
Outras Notícias
Ação de Suíca e do GAP garante solução para problema antigo em Pernambués
06 de Novembro de 2025Moradores da Rua Costa Rica comemoram reparo em via após meses de espera e falta de resposta da prefeitura
Carteiro conquista a internet ao posar com “amigos pets” durante entregas
06 de Novembro de 2025Foto: Reprodução / Redes sociais
Bell Marques adquire lancha de luxo avaliada em R$ 14 milhões
06 de Novembro de 2025Foto: Divulgação / Schaefer Yachts
Davi Brito desafia ex-BBB Bambam para luta após derrota no ringue: “Vou quebrar ele no meio”
06 de Novembro de 2025Foto: Instagram
Bahia registra 2ª maior taxa de câncer de próstata do Brasil, com mais de 6,5 mil novos casos previstos em 2025
06 de Novembro de 2025Foto: Reprodução
Ministério da Saúde define prazo para Bahia apresentar projetos de obras e investimentos na rede pública
06 de Novembro de 2025Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023