Moro diz ao STF que advogado de Lula alterou telefone para atrapalhar investigações
06 de Abril de 2016 - Maíra LimaMoro responde a acusações da defesa de Lula e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que a escuta de conversas entre cliente e advogado é ilegal.
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz as investigações da Operação Lava-Jato em Curitiba, em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que mandou gravar conversas do telefone do escritório do advogado Roberto Teixeira, que defende do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem saber que o número era usado também por todos os outros funcionários do local. Moro acrescentou que, no pedido de interceptação telefônica feito pelo Ministério Público, o número foi citado como de propriedade da empresa LILS Palestras, de propriedade de Lula. O juiz alegou que o número foi alterado durante as investigações.
Moro anexou documento do Ministério Público dizendo que houve “ausência de boa-fé dos investigados”, porque, depois que a linha telefônica passou a ser monitorada, foi alterada a indicação do telefone da empresa LILS Palestras no cadastro do CNPJ. “Foi indicado novo número de telefone inexistente”, disse no documento assinado por integrantes da força-tarefa da Lava-Jato, liderada pelo procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. “Tal situação, que revela possível alteração de provas, tem o único propósito de levar a erro as autoridades judiciais quando a pertinência da indicação do terminal”, concluem os investigadores.
De acordo com a Agência O Globo, no ofício encaminhado ao STF, Moro responde a acusações da defesa de Lula e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que a escuta de conversas entre cliente e advogado é ilegal. “Embora, em princípio pudesse ser considerada válida até mesmo a autorização para interceptação do referido terminal, ainda que fosse do escritório de advocacia, já que o sócio principal, Roberto Teixeira, era investigado e dele usuário, a autorização concedida por este Juízo tinha por pressuposto que o terminal era titularizado pela empresa do ex-Presidente e não pelo escritório de advocacia, tanto que na decisão judicial de autorização foi ele relacionada à LILS Palestras”, escreveu Moro.
Ainda em sua defesa, Moro informou que não há, nos relatórios da Polícia Federal, diálogos interceptados nesse telefone que sejam relevantes à investigação. O juiz também disse que esses diálogos não foram divulgados. E que, se houve alguma conversa gravada, deve estar no material que foi remetido ao STF. No mesmo ofício, Moro disse que autorizou também a interceptação do celular de Roberto Teixeira. O juiz afirmou que a medida foi necessária porque o advogado é “diretamente investigado no processo”.
O documento do Ministério Público anexado por Moro informa que a interceptação do celular de Teixeira era necessária, por ele ser suspeito. “Há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do sítio em Atibaia do ex-presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então, ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação”, diz documento da força-tarefa da Lava-Jato.
As escutas dos telefones de Teixeira foram autorizadas no âmbito das investigações contra Lula. O ex-presidente é suspeito de ter sido beneficiado ilegalmente com reformas em um sítio em Atibaia e um apartamento tríplex no Guarujá, em São Paulo, dos quais ele seria usuário. As investigações foram remetidas recentemente ao STF por ordem do ministro Teori Zavascki, que conduz a Lava-Jato no tribunal. Isso porque, nas gravações, também foram detectados áudios da presidente Dilma Rousseff, que tem direito ao foro privilegiado.
O ofício de Moro foi anexado a uma ação em que a Advocacia-Geral da União (AGU) pede que seja anulada as quebras de sigilos telefônicos determinadas por Moro nas investigações contra Lula. O motivo principal da AGU é o de que a presidente não poderia ter sido alvo das escutas, nem das divulgações dos áudios, já que essa análise seria de competência exclusiva do STF, por conta do foro privilegiado.
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