Oposição diz que condenação "lima" Luiz Caetano para 2014
10 de Julho de 2013 - PiatãDenúncia que resultou em indisponibilidade de bens foi feita em 2007 pelo Democratas
O ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano, foi condenado pela Justiça Federal e teve os bens declarados indisponíveis por conta de irregularidades na execução de um convênio com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmado em 2005, quando era gestor do município. A denúncia, feita pela oposição em 2007 ao Ministério Público Federal (MPF), acusa Caetano de celebrar convênio irregular com a Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), no valor de R$2 milhões, sem licitação. A empresa era presidida por Ivan Durão, que depois se tornou o presidente da Limpec, a empresa de limpeza de Camaçari, por indicação do próprio Caetano. Durão também teve os bens declarados indisponíveis.
A Justiça Federal entendeu que não cabia dispensa de licitação no contrato entre a prefeitura de Camaçari e a Fundese e determinou o bloqueio dos bens de Caetano, da Fundese e de Ivan Durão no limite de até R$2 milhões cada. O objetivo do convênio com o DNIT era eliminar pontos de conflitos entre a malha ferroviária e o sistema viário urbano de Camaçari na ligação ferroviária entre o Polo Petroquímico e o Porto de Aratu. “Depois de mais essa condenação, Caetano já está dando adeus a suas pretensões eleitorais em 2014. Foi uma hecatombe para o ex-prefeito e, de certa forma, um alívio para o governador Jaques Wagner, que queria o antigo aliado limado do processo”, avaliou o líder da oposição na Câmara de Vereadores da cidade, Antônio Elinaldo.
“Mostramos ao Ministério Público Federal que tudo era uma farsa, uma manobra suspeita aos cofres públicos de Camaçari. O homem forte da Fundese era amigo de Caetano, tanto que foi indicado para a Limpe, onde também respondeu a denúncias de corrupção. Na maior cara de pau, o ex-prefeito firmou um contrato para beneficiar o amigo sem licitação, numa soma milionária”, acrescentou o vereador.
Conforme o MPF, seis sucessivas prorrogações de prazo, previstas em termos aditivos ao convênio, reforçaram a não comprovação da capacidade técnica da Fundese na execução do objeto conveniado e a provável ocorrência de prejuízo ao erário.”O DNIT chegou a requerer a devolução dos valores repassados ao município e a não prorrogar o convênio. (...) Conforme a procuradora da República Melina Flores vigora em favor dos acusados a presunção de inocência, que só é desfeita após decisão final do Poder Judiciário”, informou o MPF.
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